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Transparência

Candidato derrotado a prefeito tem contas rejeitadas e terá de devolver R$ 14 mil

Chapa de Antônio Carlos da Silva, o Brechó, sofreu desaprovação das contas por irregularidades na campanha em Anaurilândia
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Decisão da 6ª Zona Eleitoral de desaprovou as contas da chapa do PSD à Prefeitura de Anaurilândia –a 368 km de –, determinando que os candidatos a prefeito, a vice e o vice que desistiu devolvam R$ 14 mil em recursos públicos que haviam sido destinados à campanha eleitoral.

Antônio Carlos da Silva (o Brechó), Wagner Bondezan Gomes e Vagner Alves Guirado, respectivamente candidatos a prefeito, a vice e vice-prefeito renunciante, chegaram a ter recomendação para aprovação das contas em um primeiro momento.

No entanto, nova análise apontou irregularidades que não haviam sido baixadas em diligências para manifestação das partes. A unidade técnica foi novamente acionada, confirmando problemas e acionando a chapa para dar explicações.

Com as novas informações, o parecer técnico foi pela desaprovação das contas e devolução de R$ 14 mil ao Tesouro Nacional, ao ser constatada transferência de recursos entre contas de natureza distintas, contratação de despesa depois da eleição e pagamento de gastos eleitorais com uma mesma lâmina de cheque para prestadores de serviço distintos. O Ministério Público Eleitoral também defendeu a rejeição das contas.

Ao analisar o caso, o juiz Marcel Goulart Vieira confirmou as irregularidades. Sobre as contas bancárias, a usada para receber recursos do fundo eleitoral foi alvo de transferências que deveriam ser destinadas à conta de outros recursos (como doações de pessoas físicas), totalizando os R$ 14 mil.

A chapa de Brechó apontou que houve equívoco no gestor das contas, o que não foi acatado, já que a legislação proíbe que as contas específicas recebem verbas de natureza diversa –a destinada a verbas do fundo eleitoral, por exemplo, só pode receber esse tipo de repasse.

Também foi apontado que um fornecedor recebeu R$ 3 mil depois das eleições. A lei eleitoral prevê que partidos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da votação. Como não foi comprovada a prestação de serviço durante a campanha, houve condenação.

Por fim, também se confirmou que uma nota fiscal e um recibo de prestadores de serviços diferentes foram pagos com uma mesma lâmina de cheque. A chapa argumentou que o prestador de serviço pago desta forma era sócio e administrador da empresa que também recebeu pelo mesmo cheque. Como os gastos eleitorais foram declarados como de fornecedores distintos, deveriam ser pagos separadamente.

Com isso, as contas forma desaprovadas e foi determinada a devolução dos R$ 14 mil ao Tesouro Nacional. Cabe recurso.

A chapa de Brechó teve 644 votos, ou 13,51% do total em Anaurilândia –ficando atrás do vencedor, Edson Takazono (PSDB), que teve 2.423 votos, ou 50,84% do total; e de Luci Palmeira (MDB), com 1.699 votos (35,65%).

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