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Transparência

Contadora que desviou mais de R$ 190 mil de município em MS tem bens bloqueados pela Justiça

A servidora se aproveitou da função para obter enriquecimento ilícito
Arquivo -
Fachada do MPMS no Parque dos Poderes
Edifício sede do MPMS no Parque dos Poderes. Foto: Marcos Ermínio/Midiamax

A Justiça decretou liminarmente a indisponibilidade de bens e valores no valor de até R$ 190.853,29, pertencentes a uma servidora do município de Selvíria, a 399 quilômetros de , alvo de ação civil por administrativa. De acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a ré teria desviado recursos da administração para si, aproveitando-se da função que exercia na ocasião.

Consta na peça acusatória que a servidora atuou como contadora de 17 de maio de 2002 a 7 de novembro de 2017, e, durante este período, com base no que foi apurado, entre 20 de fevereiro de 2017 e 11 de agosto de 2017, por 75 vezes, subtraiu em proveito próprio dinheiro dos cofres públicos, o total de R$ 109.912,53, que corrigido até o momento, perfaz a importância de R$ 190.853,29.

Nos autos, o MPMS aponta que a conduta da servidora constitui ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Os documentos examinados que acompanham a inicial, sobretudo os extratos bancários, autos de exibição e apreensão do computador e HD externo, apontam que as transações, de fato, foram efetuadas. 

Além disso, o depoimento da servidora na fase investigativa e a proposta de acordo de não persecução penal demonstram que, possivelmente, houve enriquecimento ilícito na época em que ela ocupou cargo público, em razão dos desvios de dinheiro efetuados de diversas fontes do Município de Selvíria para a sua conta pessoal. Diante dos fatos, a Justiça decretou o bloqueio de eventuais valores, por meio do sistema Bacenjud, e comunicou ao Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas e ao (Departamento Estadual de Trânsito), no âmbito de suas atribuições, que façam cumprir a constrição.

Conforme nota divulgada pelo MPMS, a servidora será intimada e notificada para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa prévia, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Caso queira, poderá indicar bens no valor constrito, que serão dados por garantia, levantando-se, consequentemente, a indisponibilidade. Apresentada a defesa preliminar ou certificada a não apresentação, os autos serão conclusos para decisão de recebimento ou não da inicial.

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