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Transparência

Ex-secretário de Saúde de Dourados é condenado a quase 12 anos por corrupção

O médico e ex-secretário de Saúde de Dourados, durante a gestão de Délia Razuk, Renato Oliveira Garcez Vidigal, foi condenado a 11 anos, 8 meses e 2 dias por estelionato majorado, crimes da Lei de licitações e por promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa. A sentença foi assinada na última quinta-feira (25) pelo […]
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O médico e ex-secretário de Saúde de , durante a gestão de Délia Razuk, Renato Oliveira Garcez Vidigal, foi condenado a 11 anos, 8 meses e 2 dias por estelionato majorado, crimes da Lei de licitações e por promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa. A sentença foi assinada na última quinta-feira (25) pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Rubens Petrucci Júnior.

Na sentença assinada na última quinta-feira (25) pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Rubens Petrucci Júnior, Vidigal também terá que pagar multa de 2,5 de cada contrato. “Fixo o valor mínimo da indenização em R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), referente aos recursos comprovadamente desviados”, pontuou o juiz federal.

Além de Vidigal, também foram condenados, com penas menores, Rafhael Henrique Torraca Augusto, Sandra Regina Soares Mazarim, Ronaldo Gonzales Menezes e Dayane Jaqueline Foscarini Winck, em inquérito aberto pelo MPF (Ministério Público Federal), em decorrência da Operação Purificação, da , que investigou desvio de pelo menos meio milhão de reais da saúde pública de Dourados, por meio da empresa de fachada “Marmiquente”.

O ex-secretário de Saúde, que chegou a cumprir pena na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) está em domiciliar desde o dia 23 de fevereiro de 2020. Ele foi beneficiado pela recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e por decisão do ministro Marco Aurélio do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a presos provisórios e do regime semiaberto por causa da pandemia do novo coronavírus.

“Com o trânsito em julgado desta sentença: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, enviando cópia à Delegacia de Polícia Federal e ao Instituto de Identificação, para fins de estatística e antecedentes criminais; b) Comunique-se ao TRE, por meio do sistema próprio (INFODIPWEB); c) SEDI, anote-se a condenação; d) expeça-se guia de execução definitiva; e e) procedam-se às demais diligências e comunicações necessárias”, determina o magistrado federal em sentença que o Midiamax teve acesso.

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