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Transparência

Por unanimidade, TCE-MS recomenda não aprovação das contas de Zé Cabelo em Ribas

Tribunal Pleno seguiu parecer de técnicos da Corte de Contas que encontraram irregularidades como gastos com pessoal a maior e falta de transparência fiscal em 2015
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Sede do TCE-MS
Sede do TCE-MS

Por unanimidade, o Pleno do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2015 da Prefeitura de –a 96 km de –, sob a gestão do ex-prefeito José Domingues Ramos (o Zé Cabelo).

O ex-prefeito foi multado em 20 Uferms (cerca de R$ 760) por não ter respondido a intimação da Corte de Contas a fim de explicar inconsistências no balanço do município daquele ano.

Agora, Zé Cabelo terá seu futuro político julgado pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, a quem cabe analisar as contas da gestão e seguir o parecer do Tribunal de Contas ou o ignorar, aprovando as contas.

A desaprovação das contas pelo Poder Legislativo é fator gerador de inelegibilidade, situação já encarada por Ramos no passado devido a denúncias por improbidade administrativa. No entanto, ele se habilitou para disputar as Eleições 2020 e tentar voltar à Prefeitura de Ribas –foi derrotado por João Alfredo Danieze (Psol), que responde a processo de cassação na Câmara por irregularidade em contrato da Secretaria Municipal de Saúde, cuja titular da pasta é dona de empresa que presta serviço ao município.

Danieze venceu a eleição com 34,33% dos votos válidos (3.469), ante 32,51% de Zé Cabelo (3.285). Os outros 4 concorrentes, juntos, tiveram 33,16% dos votos.

Contas chegaram ao TCE-MS fora do prazo e ‘parcialmente instruídas’

[Zé Cabelo (à direita) teve recomendação pela desaprovação das contas]
Zé Cabelo teve recomendação pela desaprovação de suas contas. (Foto: Reprodução)

Relatório do parecer prévio contrário à aprovação das contas de Zé Cabelo foi elaborado pela Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão do TCE-MS, que não viu “condições técnicas favoráveis para emissão de parecer favorável pela aprovação”, devido a “impropriedades e irregularidades” encontradas nos dados.

Relator do caso, o conselheiro destacou que as contas chegaram ao TCE-MS fora do prazo e parcialmente instruídas. Elas apresentavam inconsistências em relação às receitas e despesas estimadas (R$ 81.315.000) e ao efetivamente realizado.

No exercício, foram abertos créditos adicionais por anulação de dotação orçamentária na ordem de R$ 43.386.786,70, o que não alterou a previsão inicial. A arrecadação, porém, ficou em R$ 78.519.846,54. A despesa empenhada foi de R$ 78.730.735,72.

Apesar da demonstração de variação patrimonial ter sido “corretamente elaborada”, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial não o foram, estando fora dos padrões da legislação.

Além disso, a Prefeitura de Ribas teria deixado de destinar R$ 156.660 para formação do (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério).

A 3ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) do TCE-MS identificou outras irregularidades, por conta da ausência de documentos e informações obrigatórios no processo, bem como inconsistência dos demonstrativos contábeis.

O prefeito Paulo Silveira, antecessor de Danieze, foi acionado para apresentar a documentação faltante; enquanto Zé Cabelo solicitou prorrogação de prazo para sua defesa. Ainda assim, ele não compareceu aos autos.

A Divisão de Fiscalização de Contas, em exame final da matéria, identificou entre os documentos apresentados 11 divergências entre a situação dos autores e a legislação vigente.

Os problemas incluíram, além da remessa de informações fora do prazo e da divergência na prestação de contas da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino, despesas com pessoal acima do índice legal, falta de transparência fiscal, depósito da disponibilidade financeira em banco não oficial, apresentação de valores negativos referentes a consignações do Legislativo, indicando pagamento acima do valor devido e ausência de notas explicativas.

A leitura da Divisão de Fiscalização foi seguida pela auditoria e pelo Ministério Público de Contas. “Ressalto que o administrador público, no desempenho de suas funções, deve pautar suas ações estritamente de acordo com os comandos constitucionais e legais”, frisou Domingos em seu voto.

O conselheiro opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação e aplicação de multa a Zé Cabelo. O voto foi seguido por unanimidade no Tribunal Pleno em 8 de abril.

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