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Transparência

Prefeitura de Coxim será investigada por não atualizar piso nacional de professores 

A prefeitura de Coxim será investigada por omissão em promover a atualização do piso nacional dos professores da rede municipal. Denúncia sobre o caso foi feita pelo sindicato que representa a categoria. Dela resultou a abertura de inquérito civil, que foi publicado pelo MPMS (Ministério Público de MS) na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (5). De […]
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A prefeitura de será investigada por omissão em promover a atualização do piso nacional dos da rede municipal.  sobre o caso foi feita pelo sindicato que representa a categoria. Dela resultou a abertura de inquérito civil, que foi publicado pelo (Ministério Público de MS) na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (5).

De acordo com os autos, serão requisitadas informações se houve a atualização do piso salarial da educação nos anos de 2020 e 2021. Caso não tenha sido realizada a atualização, a Secretaria e Procuradoria-Geral deverão informar os valores devidos com minuta da legislação de atualização do piso.

Já se ficar comprovada a desatualização nos salários, adiantou o MP, será expedida recomendação ao município e à Câmara para atualização dos valores. Também não é descartada a abertura de ação civil pública caso a situação não seja solucionada.

A denúncia sobre os salários em Coxim foi registrada, inicialmente, como notícia de fato. Ao processo, foram anexados documentos sobre a carga horária dos professores.

Reunião chegou a ser realizada em novembro do ano passado para tratar dos pedidos do sindicato. Após as conversas, a questão dos salários deu início a novo procedimento.

Com a abertura do inquérito, o piso dos professores será tema do processo de n.º 06.2021.00000151-1. A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade do promotor Marcos André Sant’Ana, da 1ª Promotoria de Justiça do município.

Lei do piso

A instituição de um piso nacional para os professores foi instituída pela Lei n.º 11.738/2008. Ela regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Pelo parágrafo único do art. 5º dessa lei, a atualização piso do magistério será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais de ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei Federal nº11.494, de 20 de junho de 2007.

 

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