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Transparência

Projeto fixa regras para venda de veículos novos em Mato Grosso do Sul

Foi apresentado na quinta-feira (18) à Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que estabelece regras para o comércio de veículos novos no Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB). O objetivo principal é regulamentar e garantir a aplicação de trecho do CTB (Código […]
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Foi apresentado na quinta-feira (18) à Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) que estabelece regras para o comércio de veículos novos no Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB).

O objetivo principal é regulamentar e garantir a aplicação de trecho do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determina que o comércio de veículos zero quilômetro “só podem ser feitas através da rede de distribuição (concessionários de veículos autorizados) e excepcionalmente pela concedente diretamente ao consumidor”.

Pela proposta, o registro do veículo novo e o emplacamento no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) deverão ser feitos com deverão ser feitos com a apresentação da nota fiscal emitida pelo concessionário revendedor autorizado ou, excepcionalmente, pelo fabricante. E o registro deverá ser realizado em nome do(a) consumidor(a) indicado(a) na nota fiscal.

Na justificativa, Fernandes destaca que há casos de comércio irregular de veículos, em desacordo com lei federal de 1979, que disciplina essa atividade. Para ele, essa prática gera prejuízos aos cofres estaduais e municipais.

“Primeiramente, muitas destas empresas que estão se consagrando irregularmente vencedoras dos certames licitatórios são constituídas na forma de microempresas, possuindo capitais sociais irrisórios, totalmente incompatíveis com as atividades de comércio de veículos novos. Além disso, se instalam em meras salas comerciais, sem qualquer infraestrutura compatível com o negócio de compra e venda de veículos novos”, escreveu.

Dessa forma, quando o Poder Público compra via licitação veículos de empresas como essas, está na verdade adquirindo um bem seminovo, pois está revendendo o veículo comprado de concessionária, beneficiada por isenções fiscais concedidas a microempresas.

“Destacamos ainda, por fim, que essa manobra comercial, comprar de concessionários ou concedentes para depois vender para a administração pública, também impacta diretamente no tempo de garantia de fábrica que estará à disposição da administração. Isso porque as garantias de fábrica começam a contar a partir da entrega do veículo para o primeiro proprietário que, no caso, seriam essas microempresas”, finaliza.

A matéria ainda deve ser analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), ser votada em 1ª discussão, passar pelas comissões de mérito e ser novamente votada. Após isso, o texto vai para análise do governador ().

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