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Transparência

Superfaturamento deve ser conferido no valor total de obras públicas, decide justiça em MS

Perícia não pode considerar apenas "trechos suspeitos"
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A 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) entendeu que o deve ser considerado no que diz respeito à totalidade da obra, e não apenas ao sobrepreço de um determinado item. A jurisprudência entende que o sobrepreço do item pode ser compensado com acréscimo de materiais ou serviços, conferindo legalidade ao feito.

O entendimento foi aplicado em uma decisão que garantiu parcial provimento a habeas corpus apresentado pela defesa de André Puccinelli, ex-governador de e réu em ação penal por suspeita de fraudes em obras da rodovia MS-340. Neste sentido, a Justiça entende que a perícia deve analisar toda a obra e não apenas trechos onde existem suspeita de superfaturamento.

Conforme apurado, durante os autos do processo que tramita na 3ª Vara Federal de , a defesa solicitou a perícia em documentos relacionados às licitações, bem como fiscalização local da obra na MS-430, em toda a sua extensão, e não apenas em amostras selecionadas, a fim de melhor esclarecimento dos fatos aos quais responde o ex-governador.

No entanto, o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, por este entender que a perícia poderia trazer prejuízos aos fatos em apuração. Por este motivo, a defesa recorreu ao TRF-3. Ao avaliar o recurso, o  desembargador Paulo Fontes, relator do processo, considerou que o planejamento de obras pode ser usado para legitimar fraudes, mas que eventuais sobrepreços podem ser compensados em outros serviços pela empreiteira.

Nesse sentido, aponta que o superfaturamento deve ser constatado em relação à totalidade da obra e não apenas em partes dela. “Sendo assim, melhor atende ao interesse da descoberta da verdade real, que a perícia dos autos abranja a totalidade da obra, devendo o Sr. Perito levar em conta todas as alterações contratuais documentadas que possam ter tido impacto financeiro na execução da obra, verificando a sua real implementação e aferindo eventual sobrepreço não só em relação a determinados itens ou trechos, mas também levando em conta a integralidade da obra”, decidiu.

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