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Transparência

TCE-MS constata ‘inúmeras irregularidades’, multa ex-prefeito e pede apuração de improbidade

Aluízio São José teve 20 pontos de sua administração em 2014 contestados por técnicos da Corte de Contas e foi multado em R$ 11 mil
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A constatação de “inúmeras irregularidades” por meio de nas contas da Prefeitura de –a 260 km de – referente ao exercício de 2014 resultou em multa de mais de R$ 11 mil ao ex-prefeito Aluízio Cometki São José (PSB), alvo também de propositura de investigação de ato de administrativa junto ao Ministério Público Estadual.

Técnicos do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) identificaram 20 problemas que foram submetidos ao Ministério Público de Contas e à relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid. A penalidade foi aprovada por unanimidade no Tribunal Pleno da Corte de Contas.

Acionado a se manifestar, o ex-prefeito, por seus advogados, pediu mais prazo para resposta, deixando de apresentar outras justificativas e sendo julgado à revelia.

Sem a manifestação, foram mantidas acusações que incluem falta de disposição das contas apresentadas pelo prefeito; cadastros imobiliários do setor de Tributação desatualizados; falta de comprovação da devida cobrança do sobre lotéricas, Correios e banco; falta de controle dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, impossibilitando verificar se foram realmente gastos no setor; falta de mecanismos satisfatórios para recebimento de impostos; e falta de ajuizamento de execuções fiscais em favor do município.

Também integram os apontamentos a não contabilização de despesas de R$ 237.238,86 do Imcas (Instituto Municipal dos Servidores de Coxim de Assistência Social); falta de comprovação de audiências públicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; não publicação de programação de execução financeira; falta de controle interno; ausência de formalização processual de convênios do município; falta de transparência e controle deficiente nos gastos com combustíveis; falta de controle dos estoques de materiais de consumo; e não realização de depreciações ou amortizações em desacordo com norma técnica do Conselho Federal de Contabilidade.

Ainda foram identificadas falta de comissão de levantamento, controle e gerenciamento de bens patrimoniais; falta de controle efetivo de bens imóveis com cadastro desatualizado (sem averbações de melhorias e aquisições de edificações, gerando registros que não conferem com a realidade); falta de cobrança para entrega da declarações de bens; adiantamentos salariais a funcionários sem legislação regulamentadora; erro formal na contabilização da dívida fundada com o Imcas, que pertence ao Instituto de Previdência dos Servidores; e descumprimento da Lei Federal 9.452/1997 (que exige notificação das Câmaras Municipais sobre a liberação de recursos federais para os municípios).

Dentre todos os itens citados, Chadid apontou que ao menos 6 representam indícios de atos de improbidade administrativa (falta de cobrança de ISSQN de lotéricas, Correios e banco; falta de controle sobre valores da iluminação pública; ausência de meios satisfatórios para receber impostos; inexistência da formalização de convênios; falta de comissão de levantamento dos bens materiais; e ausência de controle dos bens imóveis). Com isso, o TCE-MS se vê obrigado a acionar o Ministério Público Estadual para instaurar investigações.

O relatório do conselheiro votou pela irregularidade dos atos de Gestão de Coxim entre janeiro e dezembro de 2014, com aplicação de multa de 300 Uferms ao ex-prefeito (R$ 11.892).

A atual administração do município ainda recebeu determinação para corrigir os problemas identificados, caso ainda persistam –como atualização de dados cadastrais do IPTU e atualização da Planta de Valores, elaboração de relatórios sobre a taxa de iluminação pública, adoção de medidas para cobrança da Dívida Ativa e outros.

Segunda punição

A penalidade foi a segunda aplicada contra São José e que foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do TCE-MS. O ex-prefeito também foi multado em 50 Uferms (R$ 1.982) por irregularidades no Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Coxim em 2014. Rufino Arifa Tigre Neto, ex-secretário municipal de Promoção Social, recebeu igual penalidade.

A 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS e a Auditoria da Corte realizaram análises que apontaram, entre outros fatores, falta de parecer de Controlador Interno e divergências entre extratos e conciliações bancárias (R$m 181.184,97) com o registro do balanço financeiro (R$ 181.784,97). Os auditores ainda apontaram erro de escrituração e falta de notas explicativas.

Após os gestores serem acionados e enviarem documentação complementar, foi mantida a análise anterior, com acréscimo de que houve remessa de documentos fora do prazo.

Chadid, em seu voto, apontou que a falta de notas técnicas de contabilidade sobre os processos deveriam ser alvo de recomendação, assim como a falta de controle interno. Já a remessa da documentação fora do prazo foi mantida como irregularidade, da mesma forma que a escrituração de contas de modo irregular.

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