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Transparência

TRE-MS mantém desaprovação de contas de mais um candidato que usou verba da cota de gênero

Sílvio Corrêa de Aquino teve recurso rejeitado por unanimidade; situação levou a processo de perda de mandato contra vereador da Capital
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Eleições de 2022
Sede da Justiça Eleitoral de MS, no Parque dos Poderes.

Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve decisão de primeira instância que rejeitou as contas de campanha de mais um candidato do que recebeu verbas carimbadas para fomentar candidaturas femininas. A sentença, de 27 de abril, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (4), já disponível para consulta.

Sílvio Corrêa de Aquino tentou reverter punição aplicada pela 44ª Zona Eleitoral, que considerou irregular o recebimento de doação de R$ 5 mil da também candidata do Patriota Sônia Maria Correia dos Santos. O problema é que os recursos integravam a cota de 30% do Fundo Partidário voltado à promoção da participação feminina na política.

A situação é a mesma que já levou o TRE-MS a manter a desaprovação das contas do vereador Sandro Benites. Contudo, o caso de Aquino tem efeitos menos imediatos: a desaprovação de contas exige a devolução dos valores, mas também abre precedente para o Ministério Público Eleitoral pedir a cassação dos registros de candidaturas, dos diplomas dos eleitos e suplentes e, por tabela, dos mandatos. A 44ª Zona Eleitoral já decretou a cassação do vereador eleito.

Benites já responde a uma segunda ação que reivindica a perda de seu mandato tramitando na Justiça Eleitoral estadual.

Tecnicamente, o dinheiro do Fundo Partidário na cota de gênero de 30% só poderia ser usado na campanha das candidatas do Patriota. Porém, há a possibilidade de as doações serem usadas para o “benefício comum” da chapa –quando custeia despesas partilhadas pelos candidatos, por exemplo.

Contudo, em primeira instância, tal tese não ficou provada, resultado na desaprovação das contas. Em seu relatório, o desembargador Julizar Barbosa Trindade seguiu a Procuradoria Regional Eleitoral e desproveu o recurso.

“É incontroverso nos autos que o recorrente recebeu doação de recursos financeiros feita pela candidata Sônia Maria Correia dos Santos, no valor de R$ 5 mil, proveniente do Fundo Partidário”, destacou o relator. “Todavia, tempestivamente, não foi demonstrado que tais verbas foram utilizadas em benefício de sua [da doadora] campanha eleitoral”, prosseguiu.

Conforme Trindade, sem a comprovação do pagamento de despesas comuns com o valor, “resta caracterizada falha de natureza grave” que, por si só, levaria à desaprovação das contas por dificultar a verificação de que a verba carimbada do Fundo Partidário atendeu ao seu objetivo.

O parecer foi seguido por unanimidade em plenário. A decisão manteve os efeitos do julgamento de primeira instância, incluindo a desaprovação das contas. Outros candidatos do Patriota em enfrentam problema semelhante, já tendo as contas desaprovadas em primeira instância.

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