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Transparência

Tribunal manda anular contrato de transporte escolar firmado por prefeitura em 2019

Após negar liminar, conselheiro do TCE-MS recebe resultado de inspeção e concorda com denúncia de concorrente sobre licitação em Bandeirantes
Arquivo -
Transporte escolar em Bandeirantes, (Imagem ilustrativa, arquivo, Midiamax)

Decisão singular do conselheiro Waldir Neves, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a anulação do pregão presencial 61/2019, organizado pela Prefeitura de –a 72 km de –, voltado para a concessão do transporte escolar, e a sustação de qualquer pagamento de contrato decorrente da licitação.

A medida atendeu a denúncia de empresa que tinha interesse na licitação e foi decretada em 12 de maio, sendo publicada na sexta-feira (29) no Diário Oficial da Corte de Contas com ordem para execução em 5 dias. Em caso de descumprimento, a administração municipal poderá ser multada em 600 Uferms (R$ 23.784).

O caso transitava em sigilo no TCE-MS. A Sul Transporte e Ltda. havia denunciado irregularidades no pregão do transporte escolar, solicitando a suspensão liminar do certame –que foi rejeitada na primeira análise de Neves sobre o caso. Contudo, o conselheiro determinou que a Divisão de Fiscalização de Educação e o Ministério Público de Contas analisassem a situação do serviço em Bandeirantes.

Os técnicos da Corte e o MPC confirmaram irregularidades na licitação e solicitaram a suspensão de pagamentos decorrentes do contrato. Além dos fatos apontados pela empresa (descrição do objeto incompleta, exigência de propriedade prévia de veículos, atestado de capacidade técnica com limitação de prazo de validade e restrição pela sede do licitante), a equipe do TCE-MS ainda apontou exigência de realização obrigatória de visita técnica e não envio de documentos à Corte sobre recurso apresentado por outra concorrente, a Miracar.

TCE-MS apontou imprecisões em licitação de Bandeirantes

Os fatos apontados pela equipe do tribunal acabaram descartados neste momento “em razão da robustez das inconsistências relatadas na denúncia”. Sobre o objeto, apontou-se que a liberação de ônibus, micro-ônibus e van trouxe imprecisão sobre o número de alunos a serem transportados e os custos. A quilometragem de cada linha havia sido definida, mas o edital e anexos não deram dados precisos sobre a licitação.

Quanto a propriedade do veículo, a Lei de Licitações veda exigência de posse e localização prévia dos mesmos. Tal cobrança restringiria a competitividade, inibindo a participação de empresas. A legislação também proíbe a limitação da validade do atestado de capacidade técnica e a discriminação dos licitantes quanto a sua localização territorial.

“A pretensão de incremento arrecadatório do ISSQN [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza], obrigando a vencedora a ter sede ou filial no município, afronta a competitividade, visto que inibe empresas de fora da municipalidade em razão do incremento de custos, o que não ocorre com as já sediadas localmente”, pontuou o conselheiro.

Com tais fatos, Neves viu elementos “que indicam a necessidade de anular o procedimento licitatório” convocado ainda na gestão de Álvaro Urt (DEM), e determinar ao atual prefeito para que “não promova qualquer pagamento referente a contratações decorrentes do pregão presencial nº 61/2019, devendo ser realizada outra licitação para o transporte escolar no município”.

Em outubro de 2019, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) havia recomendado à Prefeitura de Bandeirantes a regularização do serviço, com a contratação emergencial de mecânicos para manutenção da frota, até aprovação do plano de cargos, diante da precariedade do transporte. Também foi soicitado que o município estudasse a terceirização do transporte escolar diante da complexidade da manutenção da frota.

Pedido para aplicação de multa e de recomendação não foi apreciado neste momento, o que deverá ser feito no apensamento a outro processo de controle aberto sobre o caso no TCE-MS.

Urt foi o mais votado nas Eleições 2020, quando disputou a reeleição, contudo, teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral: ele havia sido cassado pela Câmara Municipal em setembro, devido a investigação sobre irregularidades em contrato para manutenção da frota municipal.

O presidente da Câmara, Gustavo Sprotte (DEM), responde como prefeito interino e deve disputar a eleição extraordinária na cidade, que deve ser autorizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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