Pular para o conteúdo
Transparência

União é obrigada a fornecer água potável a índios de áreas ainda não demarcadas em MS

Governo Federal tem 100 dias para realizar a perfuração de poços nas comunidades
Arquivo -
Crise hídrica leva a cautela no uso da água
Crise hídrica leva a cautela no uso da água

A União tem prazo de 15 dias para viabilizar a entrega de 50 litros de água por pessoa, diariamente, até o estabelecimento do fornecimento de forma intermitente e perene nas áreas de retomada indígena Arara Azul e Esperança, localizadas no município de , a 139 quilômetros de . A decisão é da Justiça Federal de e atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal).

A União deverá providenciar ainda, no prazo de 100 dias, a perfuração de poços artesianos em ambas as comunidades, em quantidade suficiente para o fornecimento de 65 litros de água por dia, em média, por morador. Além da instalação de uma rede de distribuição de água que tenha como fonte os referidos poços artesianos.

As medidas se fazem necessárias diante do flagrante das situações de violação de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas. Nas áreas de retomada em questão, antes do ajuizamento de ação civil pública, o MPF chegou a expedir recomendação à (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e ao Dsei (Distrito Sanitário Especial Indígena) para que adotassem as providências administrativas necessárias para proceder à perfuração dos poços artesianos. 

O argumento da União sempre se pauta na falta de regularização fundiária das terras, apesar de se tratarem de áreas já em processo de demarcação. Para a Justiça Federal, “há prova suficiente nos autos de que as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial”. 

A União deverá ainda identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Familiares procuram por Evelin, desaparecida há nove dias em Campo Grande

Casal é preso com 20 toneladas de maconha em meio à carga de milho

Com garruncha, ladrão assalta loja de doces

Aéreas terão que explicar mudanças na cobrança de bagagens de mão

Notícias mais lidas agora

Detran-MS

MP autoriza prorrogar pela oitava vez inquérito contra indicado de político por corrupção no Detran-MS

Treino aberto de equipes da Supercopa de Vôlei dá oportunidade para torcedores que não poderão assistir os jogos

multas transporte

Juiz ignora ameaça de cortar vale-transporte e nega suspender multas contra o Consórcio Guaicurus

dolar

Dólar fecha em queda e volta a R$ 5,40 com sinal de alívio na relação entre EUA e China

Últimas Notícias

Polícia

Carro fica crivado com 14 tiros na região de fronteira

O veículo estava estacionado em frente à casa do proprietário

Cotidiano

Documentário ‘Mulheres na Ciência’ será exibido na TV aberta

Vai ao ar neste sábado (18), às 21h

Esportes

Treino aberto de equipes da Supercopa de Vôlei dá oportunidade para torcedores que não poderão assistir os jogos

Treinos das equipes femininas na noite desta sexta no Guanandizão

Brasil

Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 2 votos a 0 pela descriminalização