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Transparência

Aprovada em concurso em Ladário tenta na Justiça assumir vaga deixada por desistência de ‘primeiros lugares’

Convocações do concurso foram realizadas há 7 anos e há 2 aprovada luta para ser chamada
Fábio Oruê -
Prefeitura de Ladário (Divulgação)

Uma mulher tenta na Justiça, desde 2020, assumir uma vaga em concurso público da Prefeitura de em que ficou em 3º lugar na classificação. O certame não fez o preenchimento das 2 vagas para Orientador Social que dispunha no edital já que houve a desistência das mulheres classificadas em 1º e 2º lugares.

Conforme os autos do processo, que corre na Vara de Pública e Registros Públicos, a parte autora não foi chamada para assumir um dos postos de trabalho, mesmo dentro da validade do concurso (2015-2018 e prorrogado até 2020) e por isso procurou a Justiça.

A petição inicial diz que a requerente, que é assistente social, passou a ocupar a 1ª posição após a desistência das primeiras classificadas — com ato que tornou sem efeito as demais nomeações publicadas.

O documento pede pela nomeação da mulher, além do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 10 mil, por parte da prefeitura de Ladário.

Concurso no fim

A assistente social procurou a Justiça em março de 2020, quando a validade do concurso estava prestes a vencer. No decorrer dos autos, a prefeitura de Ladário não se manifestou, o que perante a lei, é presunção de veracidade dos fatos contados na petição.

Porém, esse processo só foi retomado em setembro do ano passado, pela juíza Vieira Sá de Figueiredo, com o judiciário presumindo que, por conta do ‘silêncio’ do Executivo Municipal, a história era verídica.

A prefeitura voltou a ser intimada para se manifestar no autos em abril deste ano, porém, novamente não se pronunciou. O último prazo acabou no dia 18.

Procurada, a assessoria da prefeitura de Ladário informou ao Jornal Midiamax que o Executivo apenas aguarda a decisão judicial do processo.

Prefeitura é obrigada a chamar em concurso?

Conforme a advogada trabalhista Letícia Ribeiro, a administração pública deve cumprir com as vagas disponibilizadas em edital. O documento do processo em questão pode ser conferido neste link.

“A contratação é vinculada ao edital, há editais que preveem a contratação direta de algumas vagas, outros preveem cadastro reserva. Assim, se o edital prevê contratação de duas vagas, mais cadastro reserva, as duas vagas devem ser preenchidas pelos melhores colocados, mas os demais não, por ser cadastro reserva”, explicou ela ao Jornal Midiamax.

(Foto: Reprodução/ Diário Oficial)

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