Pular para o conteúdo
Transparência

Eleitor é multado por fazer doações acima do permitido e terá de pagar 50% do dinheiro dado

Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande multou eleitor que fez doações acima do permitido na disputa por prefeituras e Câmaras
Humberto Marques -
turno brasileiro colinha Jcolinha uiz da 35.ª Zona Eleitoral de Campo Grande multou eleitor que fez doações acima do permitido na disputa por prefeituras e Câmaras
(Foto: Roberto Jayme/TSE/Arquivo)

Eleitor que realizou doações acima do permitido nas Eleições-2020, mesmo sem declarar , foi multado em 50% do valor que excedeu o limite previsto pela Lei Eleitoral. A sentença do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de , foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário de Justiça Eleitoral.

Representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral aponta que o autor – que não teve o nome revelado já que, como a ação envolve informações fiscais, correu em sigilo – excedeu as doações permitidas a candidatos nas Eleições-2020, voltada para prefeituras e Câmaras Municipais.

A lei estabelece limites sobre quanto um eleitor pode contribuir para seus candidatos. No caso de pessoa física, o teto representa 10% de sua renda bruta anual.

Em caso de doações acima do permitido, como previsto na Lei das Eleições, cabe-se de até 100% da quantia em excesso e anotação de possível inelegibilidade do condenado.

Fez doações acima do permitido e não declarou IRPF

A Justiça Eleitoral autorizou a quebra de sigilo fiscal do acusado de fazer doações acima do permitido. Documentos encaminhados pela apontaram que o autor não apresentou declaração de Imposto de Renda no exercício de 2020, referente ao ano anterior.

Notificado, o representado não respondeu à ação. O MP, por sua vez, descartou a produção de provas e requereu julgamento antecipado do ilícito eleitoral.

Conforme a sentença do juiz, nos casos em que não há declaração do IRPF, deve ser adotado o limite de isenção do Imposto de Renda – que era de R$ 28.559.70 em 2020/2019. Assim, o teto de doações seria de R$ 2.855,97. Contudo, o representado fez doações que somaram R$ 9,9 mil, ou R$ 7.044,03 a mais.

Ao definir a pena, o magistrado optou em limitar a multa a 50% do valor que excedeu o limite – isto é, os R$ 7.044,03, perfazendo multa de R$ 3.522,01. Além disso, ele destacou que a anotação da penalidade seria suficiente para subsidiar decisão em um eventual registro de candidatura do denunciado. Cabe recurso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Ex-contador da prefeitura é preso por desviar mais de R$ 5,1 milhões de Inocência

VÍDEO: Ladrões invadem escritório, dormem no local e furtam 20 mil em eletrônicos

Turn Off: Justiça vai ouvir 79 testemunhas em ação por desvio de R$ 8 milhões da Apae

S10 furtada em Jaraguari é localizada no Jardim Centro-Oeste; duas mulheres são presas

Notícias mais lidas agora

Turn Off: Justiça vai ouvir 79 testemunhas em ação por desvio de R$ 8 milhões da Apae

bonito

Justiça nega liberdade a ex-secretário e empreiteiro presos por corrupção de desvios de R$ 4 milhões 

Brasileiro foi executado com 16 tiros em estacionamento de shopping na fronteira de MS

ASL celebra os vencedores do Concurso Ulysses Serra em noite de premiação nesta quinta

Últimas Notícias

Brasil

Brasil tem 47 casos de intoxicação por metanol; mortes chegam a nove

47 casos foram confirmados e 57 seguem em investigação

Polícia

Jovem preso após acidente fatal em avenida de condomínios de luxo em Dourados é levado para penitenciária

Outros três jovens sofreram ferimentos leves durante a colisão

Economia

Dólar recua pelo 4º pregão consecutivo e fecha abaixo de R$ 5,40

O PIB chinês cresceu 4,8% no terceiro trimestre

Trânsito

Com sinalização apagada, carro capota em avenida no Jardim Veraneio: ‘não é a primeira vez’

Acidente ocorreu no cruzamento entre Avenida Panamericana e rua Lise Rose, sentido Parque dos Poderes