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Transparência

Ex-prefeito de Paranhos é obrigado a devolver R$ 22 mil por não declarar diárias e passagens da saúde

Decisão é do Tribunal de Contas de MS
Renan Nucci -
Foto aérea do município de Paranhos
Foto aérea do município de Paranhos. (Divulgação/Prefeitura Municipal)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que o de Paranhos, Júlio César de Souza, devolva R$ 22 mil em por irregularidades na saúde. O relator do processo acompanhou parecer do procurador-geral José Aêdo Camilo, do Ministério Público de Contas.

Consta nos autos do processo que um relatório de auditoria realizado pela equipe técnica no Fundo Municipal de Saúde no período de janeiro a dezembro de 2015, constatou irregularidades como falta do parecer do conselho, ausência de despesas com hospedagens e refeições e despesas com passagens. 

Os responsáveis à época foram intimados para se manifestarem sobre o relatório e apresentarem defesa. Contudo, passado o prazo, não foi apresentada defesa devidamente fundamentada ou documentos para contestar as razões e fatos apresentados.

Irregularidades em Paranhos

De acordo com o parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas, os indícios eram de que despesas públicas de Paranhos foram executadas sem que fosse aferido o efetivo cumprimento de obrigações contratuais formais e materiais, de forma concreta e nos moldes estabelecidos na legislação pertinente. 

“Restaram, ainda, violados os artigos 67 e 73 da Lei 8.666/91 que exigem a da execução contratual por representante da Administração que deve zelar pela regularização das faltas ou fragilidades observadas, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, afirmou o procurador.

Neste sentido, ele opinou pela irregularidade dos atos praticados pelo gestor, aplicação de multa e impugnação da quantia gasta sem a devida comprovação. O relator do processo no TCE-MS concordou com o parecer e declarou a irregularidade, aplicando multa no valor equivalente a 100 Uferms ao ex-prefeito e 100 Uferms a secretária de saúde à época, bem como determinou a devolução da quantia de R$ 22.360,82 sob a responsabilidade do ex-prefeito.

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