Pular para o conteúdo
Transparência

Multinacional da informática recorre ao TJMS para não pagar diferencial do ICMS em vendas online

Multinacional do ramo da informática tenta na Justiça derrubar a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul, para vendas destinadas ao consumidor final. A empresa teve negado o pedido imediato de suspensão dos tributos, motivo pelo qual recorreu ao TJMS (Tribunal de … Continued
Renan Nucci -
Sefaz-MS leilões
(Foto: Subcom/Divulgação)

Multinacional do ramo da informática tenta na Justiça derrubar a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul, para vendas destinadas ao consumidor final. A empresa teve negado o pedido imediato de dos tributos, motivo pelo qual recorreu ao (Tribunal de Justiça de MS) e aguarda o julgamento do recurso.

Difal-ICMS

O Difal é um instrumento da Fazenda que tem como objetivo facilitar a arrecadação. Ele calcula o diferencial do Estado de destino e interestadual nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado. A medida foi implantada após o aumento de vendas pela internet.

Desta forma, ao efetuar a venda, é feito o cálculo do tributo a ser pago no Estado de origem, mais o reajuste da diferença do Estado destino, onde encontra-se o consumidor que irá receber o produto. Neste sentido, a multinacional contesta as cobranças aplicadas pela (Secretaria de Estado de Fazenda).

Em síntese, diz haver precedentes no STF (Supremo Tribunal Federal) com diversas decisões reconhecendo a impossibilidade do Difal-ICMS em operações com não contribuintes. Diz ainda que as Leis que instituíram o Difal nas operações em 2022 devem ter efeitos apenas a partir de 2023, motivo pelo qual as cobranças não deveriam ocorrer.

Por este motivo, a empresa acionou a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de , com pedido de liminar para que não houvesse esse tipo de tributação até julgamento do caso. No entanto, a liminar foi negada, motivo pelo qual recorreu à 2ª Câmara Cível do TJMS. O recurso será julgado no próximo dia 12 de julho.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Governador Eduardo Riedel e primeira-dama Mônica Riedel prestigiam final da Supercopa

Cruzeiro vence segundo set na final da Superliga e final pode terminar no próximo set

Sada Cruzeiro vence o primeiro set contra o Itambé Minas na final da Supercopa de Vôlei

Disputa masculina da Supercopa 2025 reúne veteranos no vôlei no Guanandizão

Notícias mais lidas agora

Sada Cruzeiro aplica três a zero no Itambé Minas e conquista Supercopa em Campo Grande

Prepare o casaco: MS vai ter mínima de 14 °C nesta segunda-feira

Suspeito de invadir joalheria de shopping é detido pela polícia em Campo Grande

Supercopa: fotógrafo oficial da CBV registra em imagens a história do vôlei nacional

Últimas Notícias

Esportes

Campeão de tudo, Wallace segue motivado e realiza sonho de fãs mirins após título da Supercopa

Em entrevista ao Jornal Midiamax, ele destacou a dificuldade de se manter uma equipe no topo por tantos anos

Esportes

Pela 2ª vez em Campo Grande, Douglas Souza quer férias para conhecer cidade ‘de verdade’

Jogador foi eleito novamente melhor da partida em Campo Grande, mas revelou que não teve tempo de conhecer a cidade como gostaria

Esportes

Comediante campo-grandense se encanta com animação do público na final da Supercopa

Fred Oshiro esteve entre os convidados especiais que acompanharam a decisão diretamente da tribuna de honra do Jornal Midiamax na final da Supercopa de Vôlei em Campo Grande

Esportes

Sada Cruzeiro aplica três a zero no Itambé Minas e conquista Supercopa em Campo Grande

Time cruzeirense dominou partida com parciais de 25 a 19, 25 a 20 e 25 a 17, conquistando o sétimo título de Supercopa de sua história