Pular para o conteúdo
Transparência

Servidora é ré por acumular cargos públicos incompatíveis por 14 anos em MS

Ela usou licença médica para continuar recebendo por dois cargos em cidades a mais de 400 Km de distância
Renan Nucci -
corumbá
Fórum de Corumbá (Foto: Divulgação/ TJMS)

Servidora pública residente em responde ação por administrativa por acumular cargos públicos incompatíveis durante 14 anos. Na reta final, chegou a ter um cargo na Capital e outro em , cidades distantes 425 quilômetros entre si.

Conforme ação civil oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de ), em 1999 a servidora tomou posse como assistente de atividades educacionais junto ao Estado, com carga horária de 40 horas semanais, atuando das 16 horas às 22 horas.

Em 2003, foi empossada como auxiliar de enfermagem no município de Corumbá, com carga horária de 40 horas semanais, das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas. Assim, passou a ocupar dois cargos públicos inacumuláveis.

Para o MPMS, ela causou prejuízos ao erário, uma vez que era impossível estar ao mesmo tempo nos dois locais, já que o início do expediente de um dos trabalhos coincidia com o horário do outro serviços. Entre às 16 horas e 17 horas, não poderia estar nos dois locais ao mesmo tempo.

“Cabe salientar que a requerida induziu em erro a administração pública municipal, já que, na declaração de acumulação de cargos públicos, deixou de preencher devidamente o documento, omitindo a informação que já acumulava cargo público estadual”, afirma o MPMS.

Servidora Removida para Campo Grande

Em março de 2016 ela foi removida por força do cargo estadual e foi lotada em uma escola em Campo Grande. Assim, para garantir que continuasse com o cargo municipal em Corumbá, obteve licenças médicas remuneradas. O detalhe é que, apesar da licença para a função no município, continuava atuando normalmente na nova atribuição na Capital.

“Destarte, a requerida, ciente da impossibilidade física decumprir a jornada de trabalho diária demandada dos cargos públicos em cidades que distam uma da outra mais de 400 quilômetros, optou por exercer a atividade laborativa perante o Estado de Mato Grosso do Sul e obteve afastamento perante o Município de Corumbá, passando, contudo a auferir a remuneração do seu cargo mediante licenças”, destaca a peça acusatória.

A ação foi recebida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Pública e de Registros Públicos de Corumbá. No mais recente despacho, a magistrada intimou a ré por edital, para que a mesma pudesse contestar as acusações. Ainda não há veredito sobre o caso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

VÍDEO: ladrão coloca roupas na mochila e dá prejuízo de R$ 1,5 mil para loja em Campo Grande

Bêbado, homem dá cadeirada em funcionário e acaba preso em conveniência

Explosão residencial mata duas pessoas e deixa feridos em bairro de Olinda

Familiares e amigos de Denner lamentam morte de jovem durante capotamento na MS-430

Notícias mais lidas agora

Final masculina da Supercopa de Vôlei vai parar Campo Grande neste domingo

Sesi Bauru e Osasco São Cristóvão disputaram final feminina da Supercopa de Vôlei no Guanandizão

Osasco vence Supercopa de Vôlei por 3 sets a 0 contra Sesi Bauru no Guanandizão

Polícia fecha shopping em Campo Grande após invasão em joalheria

louvre

Roubo cinematográfico no Louvre: o que se sabe sobre o ataque que levou joias inestimáveis?

Últimas Notícias

Transparência

FPM de outubro começa com queda de 2% e soma R$ 86 milhões para municípios de MS

Os 79 municípios de MS podem receber os recursos da União

Transparência

Sem licença ambiental, rodovia no Pantanal teria apenas autorizações de agências em MS

Serviço foi paralisado dias depois de o MPF instaurar inquérito para investigar obra de mais de R$ 46 milhões

Cotidiano

VÍDEO: Tempestade destrói casas e há chance de ventos de até 100km/h em Corumbá

Famílias ficaram desalojadas em decorrência do vento e queda de árvores causados pela tempestade

Mundo

Fronteira entre Corumbá e Bolívia segue fechada para votação presidencial

Disputam o segundo turno o senador Rodrigo Paz Pereira e o ex-presidente Jorge “Tuto” Quiroga