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Transparência

TJMS autoriza penhora no salário de ex-vereador condenado por ‘destruir’ ciclofaixa em MS

Ele e o ex-prefeito arrancaram 150 tachões refletivos
Renan Nucci -
Penhora -
Tachões refletivos são as famosas 'tartarugas'. Foto: Sinal Center

A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu recurso do Ministério Público Estadual para penhorar, no limite de 15%, o salário do ex-vereador de Walter Hora, condenado em uma ação por administrativa. O relator do processo é o desembargador Dorival Renato Pavan.

A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TJMS desta terça-feira (26), disponível para consulta pública. Consta nos autos o ex-vereador, que atualmente atua como professor junto à SED (Secretaria de Estado de Educação), teria arrancado 150 tachões refletivos de uma ciclofaixa entre as Ruas Áurea de Matos Carvalho e Antônia Cândida de Melo, com ajuda de populares e do ex-prefeito (já falecido).

Eles ressarciram em partes os cofres públicos, mas o valor corrigido do prejuízo foi estimado em R$ 122.445,58. Na execução da sentença, a juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª Vara Cível de Dourados, indeferiu o pedido para penhorar o salário do réu, em torno de R$ 5 mil. O Ministério Público alegava que o bloqueio do valor era necessário para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. 

Por isso, diante da decisão negativa da juíza, a promotoria recorreu ao TJMS. Ao avaliar o recurso, a 3ª Câmara Cível entendeu ser cabível a penhora, uma vez que não prejudicaria a subsistência do condenado e de sua família. “A mitigação da regra contida no dispositivo, assim, no caso concreto, é possível, ademais porque inexiste outra garantia da dívida em sua completude, o que revela adequada e proporcional a penhora requerida, razão pela qual a decisão agravada deve ser reformada”.

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