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Transparência

Conselheiros do TCE-MS suspeitos de fraude em licitação continuam afastados, decide STJ

Até então eles estavam afastados por 180 dias, desde dezembro do ano passado
Diego Alves, Renata Portela -
Conselheiros Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid estão afastados por 180 dias. (Foto: Divulgação/TCE-MS)

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) prorrogou o afastamento dos conselheiros afastados do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves, no âmbito da Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal). Eles tiveram redução de até 88,5% nos salários após a ação da PF.

“Ante o exposto, defiro o requerimento de prorrogação do afastamento do exercício das funções públicas dos Conselheiros e servidores, até o recebimento das denúncias autuadas nas ações penais n. 1.057/DF e 1.058/DF”, decidiu o ministro Francisco Falcão.

Até então eles estavam afastados por 180 dias, desde dezembro do ano passado. O STJ decidiu pela prorrogação do afastamento, a pedido subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

No último dia 22 de maio, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande admitiu ação popular contra os conselheiros afastados do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves e Waldir Neves; e mais dez pessoas por irregularidades no contrato de R$ 102 milhões com a Dataeasy Consultoria e Informática.

Operação Terceirização de Ouro

Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em e mais quatro cidades brasileiras.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.

Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 milhões. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.

Iran, Chadid e Neves estão afastados por 180 dias. Eles tiveram redução de até 88,5% nos salários após a ação da PF.

Conselheiro do TCE-MS foi flagrado cobrando propina

Investigações da PF apontaram o conselheiro Waldir Neves cobrando propina de um empresário dono de uma fornecedora de café e água mineral para o TCE-MS. A corporação teve autorização para monitorar conversas de dois assessores de Neves, João Nercy Cunha Marques de Souza e William das Neves Barbosa Yoshimoto. A dupla era responsável por receber a propina.

Para a PF, o conselheiro “tinha ciência de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresário que fornece insumos ao TCE-MS”. William Yoshimoto já tinha sido alvo da primeira fase da operação, a Mineração de Ouro.

Em janeiro de 2023, Neves conseguiu retirar a tornozeleira eletrônica para dar continuidade ao tratamento de um câncer de próstata. No fim do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus a Iran. A defesa pediu a revogação das medidas cautelares, para que o conselheiro retome as atividades.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro foram autorizadas pelo STJ, e um recurso da defesa foi negado pela presidência da corte.

“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, escreveu.

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