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Transparência

Ex-secretário é absolvido por suspeita de superfaturamento de R$ 1,6 milhão em concurso da PCMS

Contratação de banca para realização do certame foi investigada
Renata Portela -
licitação
Totem da Secretaria de Estado de Administração. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Mais de 5 anos após o concurso para delegados e agentes da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), o ex-secretário da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) Carlos Alberto Assis foi absolvido da acusação de superfaturamento na contratação da banca realizadora das provas.

Conforme detalhado na denúncia, apresentada em outubro de 2018 pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, em fevereiro foram feitos relatos sobre irregularidades na contratação da Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) pela SAD.

A banca foi contratada para realizar as fases do concurso público, mediante dispensa de licitação. Assim, o Estado pagou R$ 5.786.252,00, considerado um valor excessivo para a acusação.

O que o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alegou é que foram constatadas diversas irregularidades. Foram denunciados o coordenador de e Ingresso Pessoal, Paulo Victor dos Santos Oliveira e a superintendente de Recursos Humanos, Maria Lucélia Pereira Lima, além de Carlos Assis.

Nas investigações, foi identificado que outras propostas de bancas também reconhecidas teriam sido ignoradas, embora os valores fossem menores. A suspeita era de faturamento de R$ 1.603.332,44.

Com isso, o MPMS pediu a condenação dos investigados por crimes como administrativa e dano ao erário. O grupo deveria ressarcir o dano integral, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa, de duas vezes o valor do dano.

Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que não foi constatada fraude ou tentativa de manipulação de informações.

“Não há demonstração suficiente de que houve ação ou omissão dos requeridos capaz de causar efetiva e comprovada lesão”, apontou o magistrado. O juiz indeferiu os pedidos feitos pelo MPMS, absolvendo os réus.

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