Pular para o conteúdo
Transparência

Médico acusado de cobrar pacientes do SUS por cirurgia bariátrica é absolvido em nova ação

Ele já tem condenação por caso semelhante
Renata Portela -
tjms gratificação
(Arquivo, Midiamax)

O médico Jaime Yoshinori Oshiro foi absolvido em ação por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito na última semana. Em 2018 ele chegou a ser condenado e responsabilizado por cobrar aproximadamente R$ 2 mil de uma paciente para fazer cirurgia bariátrica que seria coberta pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A sentença é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado julgou improcedentes os pedidos do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para condenar o médico.

Em nova ação, ele foi acusado de outras cobranças feitas a pacientes, também para realização da cirurgia bariátrica. O procedimento deveria ser gratuito, realizado por meio do SUS.

Em 2018, Jaime foi condenado à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos e a pagar de R$ 23 mil. Ele chegou a recorrer sob o argumento de que não era um agente público. Portanto, não poderia responder por improbidade.

Além disso, ele sustentou que não houve enriquecimento ilícito. Mesmo assim, ele teve recurso negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Relator do recurso no colegiado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago destacou que grande parte da doutrina “considera como improbidade administrativa qualquer violação a princípio da Administração Pública”.

O magistrado ainda reforçou que os documentos juntados ao processo e os depoimentos de testemunhas comprovaram a exigência de pagamento pela cirurgia gratuita.

A ação civil pública que culminou na condenação do cirurgião foi movida pelo MPMS, que se sustentou em sindicância aberta pela Santa Casa de . O médico foi demitido por justa causa ao fim da investigação interna.

O caso foi flagrado por outros dois profissionais de Saúde do hospital. Em conversa casual durante avaliação do pré-anestésico, a paciente relatou que teria recebido doações para custear a operação.

Os médicos estranharam, interromperam o procedimento e comunicaram a suspeita às autoridades. A cirurgia seria feita mais tarde, de maneira gratuita, por outro cirurgião.

“Em suma: a cobrança ‘por fora’ feita pelo médico à paciente do SUS caracteriza improbidade administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública. E, diante dos fundamentos expostos, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, opinou Santiago. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Cível.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Carro fica crivado com 14 tiros na região de fronteira

Documentário ‘Mulheres na Ciência’ será exibido na TV aberta

Treino aberto de equipes da Supercopa de Vôlei dá oportunidade para torcedores que não poderão assistir os jogos

Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação

Notícias mais lidas agora

Detran-MS

MP autoriza prorrogar pela oitava vez inquérito contra indicado de político por corrupção no Detran-MS

Treino aberto de equipes da Supercopa de Vôlei dá oportunidade para torcedores que não poderão assistir os jogos

multas transporte

Juiz ignora ameaça de cortar vale-transporte e nega suspender multas contra o Consórcio Guaicurus

Familiares procuram por Evelin, desaparecida há nove dias em Campo Grande

Últimas Notícias

Polícia

Mulher é vítima de tentativa de homicídio com golpes de facão da cabeça

O crime ocorreu na região da Avenida Guaicurus

Brasil

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos

Brasil

Câmara já gastou R$ 3,3 milhões com deputados presos ou fora do Brasil

R$ 3,3 milhões para custear gastos do gabinete de parlamentares

Polícia

Quatro agressores são presos pela Delegacia da Mulher em menos de 12 horas

4 agressores foram presos pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Três Lagoas