Pular para o conteúdo
Transparência

Neto não informa morte, recebe R$ 19,9 mil da aposentadoria da avó e é condenado por estelionato

Avó faleceu em 16 de junho de 2014 e o neto recebeu a aposentadoria dela até 2016
Dândara Genelhú -
neto aposentadoria TRF3 vagas
TRF3 (Foto: CNJ/Divulgação)

Por quase dois anos, um homem recebeu a aposentadoria da falecida avó e angariou R$ 19,9 mil. Por não informar a morte da avó e receber o benefício dela de forma irregular, ele foi condenado por estelionato.

O caso foi julgado pela 5ª Vara Federal de . Segundo a decisão da ação penal, a senhora faleceu em 16 de junho de 2014. O Inss (Instituto Nacional do Seguro Social) alegou que a morte da idosa não foi informada.

Então, o benefício da senhora foi pago até fevereiro de 2016. Isso porque o neto dela fazia “saques utilizando o cartão magnético do banco e a respectiva senha da falecida beneficiária”.

Durante o interrogatório, o rapaz alegou que era registrado como filho da beneficiária, que era sua avó. Segundo ele, havia sido informado que poderia continuar recebendo os valores da pensão enquanto estivesse fazendo e que parou de fazer os saques após o dos estudos.

Ele ainda informou que usou parte dos R$ 19,9 mil para pagar contas de sua avó, que seria diabética. “Não foram comprovados os pagamentos de quaisquer despesas deixadas pela avó”, destaca a decisão.

Além disso, a Justiça alega que era “perfeitamente possível que neste período tivesse procurado por uma orientação jurídica ou diretamente junto ao INSS para que se certificasse da regularidade em continuar sacando o benefício de sua avó”.

Por isso, defende que “o crime de estelionato é crime contra o patrimônio, que se configura com a obtenção de vantagem ilícita”. Destaca que “a cada saque indevido, a cada oportunidade em que o agente [neto] utiliza o cartão magnético de terceiro para receber o benefício de segurado falecido, comete nova fraude com lesão ao patrimônio da autarquia, caracterizando-se, assim, a continuidade delitiva”.

Portanto, ele foi condenado 21 vezes pelas penas previstas no artigo 171, do 3º parágrafo do Código Penal. Porém, como não possui maus antecedentes, o neto foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto.

Por fim, deverá pagar 65 dias-multa, cada um deles no valor de cerca de R$ 434 — equivalente a ⅓ de salário mínimo.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

De Supercopa a encontro de carros, confira o agendão de Campo Grande neste sábado

Ex-deputado de origem brasileira George Santos deixa prisão americana após perdão de Trump

Bombeiros retomam buscas por corpo de homem no Rio Anhanduí em Campo Grande

Com licenciamento ‘em cheque’, expansão de mineração em Corumbá é investigada

Notícias mais lidas agora

Com licenciamento ‘em cheque’, expansão de mineração em Corumbá é investigada

Supercopa de Vôlei começa hoje com final feminina no Guanandizão

Carro bate contra muro de condomínio de luxo em Dourados e jovem fica em estado gravíssimo

loteria

Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 48 milhões neste sábado

Últimas Notícias

Cotidiano

Governo de MS realiza leilão de mais de 2 mil mobiliários

Os interessados terão até o dia 6 de novembro de 2025 para realizar lance

MidiaMAIS

Festival Curta Campo Grande leva 58 produções a espaços culturais em novembro

O Evento será realizado entre os dias 11 e 15 de novembro

Polícia

Traje de 50 kg e robô: saiba como funciona o trabalho do esquadrão antibombas do Bope

Grupo especial do Bope precisou atender, recentemente, duas ocorrências envolvendo explosivos e bombas em um intervalo de apenas dois dias

Mundo

Quatro policiais são feridos por flechas em protestos contra os EUA na Colômbia

Presidente da Colômbia já teve visto americano revogado por Trump, por apoiar a Palestina