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Transparência

Juíza anula reajuste salarial e condena prefeito de Selvíria a devolver valores recebidos

O reajuste foi determinado por lei municipal no início de 2023
Renata Portela -
Prefeitura de Selvíria (Divulgação)

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Pública e Registros Públicos de , cidade que fica a 323 quilômetros de , barrou mais uma vez o reajuste salarial de 12% ao prefeito de Selvíria. Ele ainda foi condenado a ressarcir os cofres públicos.

Conforme a sentença, a magistrada aponta que “o reajuste aplicado encontra-se em total descompasso com o índice de inflação acumulado para o ano de 2022 (4.61%), implicando em prejuízo demasiado aos cofres públicos”.

Inicialmente, o reajuste determinado em lei municipal foi de 12%. A juíza acatou o pedido da ação e declarou a nulidade dos efeitos da Lei Municipal nº 1.252, de 26 de janeiro de 2023, bem como dos atos administrativos relacionados à mencionada lei.

Assim, condenou os agentes políticos beneficiados a devolverem aos cofres públicos, no prazo de até 30 dias, de todos os valores recebidos, equivalentes aos aumentos inconstitucionais, acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente.

Aumento salarial

Advogado entrou com ação contra o reajuste e decisão inicial travou o aumento salarial do prefeito. No entanto, a Câmara Municipal de Selvíria tentou recurso sobre a decisão que havia deferido o pedido de tutela provisória de urgência.

Desta forma, o desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido da Câmara e revogou em maio de 2023 a que suspendeu o reajuste de 12%.

Desta forma, voltaram a ser reajustados do prefeito José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), vice-prefeito Jaime Soares (PSD) e dos secretários municipais.

A Lei 1.252, sancionada em janeiro de 2023, fez com que o salário do tucano, passasse de R$ 22,1 mil para R$ 24,7 mil.

Na peça, o advogado aponta que a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.

“Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 295.053,94; valor relativo a soma dos valores que o prefeito, seu vice e todos os secretários receberão de ‘aumento’ até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.

O Midiamax entrou em contato com a Prefeitura de Selvíria para eventual manifestação e aguarda resposta. Como a sentença consta em ação pública, considerada fonte zero, a reportagem publicada está passível de atualização para inclusão de eventual posicionamento dos citados.

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