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Transparência

Justiça cobra e Prefeitura de Campo Grande terá que pagar R$ 105 milhões para Solurb

Pagamento é para reequilíbrio do contrato
Dândara Genelhú -
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Solurb teve o contrato mantido após decisão da Justiça de MS. (Reprodução)

A Justiça de cobrou da Prefeitura de o pagamento de R$ 105 milhões para a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40). O valor é referente ao reequilíbrio financeiro do contrato de prestação de serviços na Capital.

O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública, recebeu o pedido de cumprimento de sentença ingressado pela empresa. Em agosto de 2024 a Solurb pediu que a Prefeitura de Campo Grande fosse obrigada a cumprir decisão de dezembro de 2023.

Assim, em 29 de outubro, a Justiça intimou o Executivo de Campo Grande para “cumprir a obrigação de fazer contida na sentença arbitral, no prazo de 30 dias úteis”. Além disso, o juiz determinou que a Prefeitura informe como será realizado o reequilíbrio.

Isso porque, conforme o contrato, o reequilíbrio financeiro pode ser feito de cinco formas: indenização, alteração do prazo da concessão, revisão do valor da contraprestação pecuniária mensal, reprogramação de investimentos e combinação dos mecanismos anteriores.

Decisão anterior

O valor foi definido por sentença final de dezembro de 2023. Na decisão, o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o valor apontado pela Solurb, de R$ 105.332.911,34.

Então, determinou que “o município adote as providências cabíveis (cl.19.12 do Contrato) para reequilibrar a equação econômico-financeira do Contrato 332/2012 no prazo de 30 dias úteis”, daquela época.

Contudo, até agosto de 2024, a sentença não havia sido cumprida — é o que informou a empresa à Justiça.

O Jornal Midiamax questionou a Prefeitura de Campo Grande sobre o cumprimento da sentença e esclarecimentos sobre a ação. Contudo, até a publicação desta matéria não houve manifestação. O espaço segue aberto para posicionamento da parte.

Contrato mantido

O ministro Sérgio Kukina do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu parecer favorável ao contrato firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40). O contrato é investigado por suspeita de fraude

O ministro publicou decisão sobre um agravo da Solurb contra decisão que não admitiu o recuso especial. Em decisão anterior, o ministro determinou que os recursos fossem analisados pelo TJMS após manifestação do STJ.

No entanto, horas depois o TJMS votou favorável ao contrato entre a Solurb e a Prefeitura, firmado em 2012. Nessa nova decisão, o ministro afirma que houve perda do objeto, uma vez que o TJMS já havia decidido sobre o fato.

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