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Transparência

Justiça mantém suspensa construção de moradia popular em área pública

Moradores querem que município construa escola ou posto de saúde no terreno
Gabriel Maymone -
Construção de apartamentos foi questionada por moradores no loteamento Costa Verde. (Montagem: Valesca Consolaro/Jornal Midiamax, Reprodução)

Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso do município de e mantiveram suspenso chamamento público para selecionar empresa de engenharia para construir 128 apartamentos do Minha Casa, Minha Vida, no loteamento Costa Verde, região do bairro Estrela do Sul.

No voto do relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson considerou que a legislação obriga a realização de audiência pública para a desafetação da área municipal.

O problema é que moradores pedem que o local seja utilizado pelo município para bem público, como construção de escola ou posto de saúde.

O MPMS (Ministério Público de MS) apontou possíveis irregularidades no chamamento público feito pelo município. Uma delas é a desafetação da área, ausência de estudo de impacto de vizinhança e de audiência pública. Além disso, foram colocadas questões como risco ao meio ambiente, de alagamentos e até da qualidade de vida da população.

Moradores dizem que não foram ouvidos

Área no Costa Verde deve receber apartamentos populares (Reprodução)
Área onde a prefeitura quer liberar para apartamentos populares (Reprodução)

O chamamento de empresas para a construção das moradias está suspenso desde junho. A decisão é referente a ação popular que alegou a falta de debate público para que a prefeitura realizasse a desafetação da área para destinar a moradias populares.

A decisão liminar de 1º grau é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, a Constituição Federal dispõe que as políticas urbanas devem ser desenvolvidas mediante gestão democrática, com participação da população, o que não ocorreu, já que o município teria ignorado a realização de audiência pública.

“Haja vista a existência de previsão expressa na lei complementar municipal no sentido da imprescindibilidade da realização de audiência pública para discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, o que, ao que parece, realmente não foi atendido pelo requerido Município de Campo Grande”, diz o magistrado na decisão.

Ainda segundo o juiz, o município não se explicou no decorrer do processo sobre os motivos para não ter realizado a audiência pública para elaboração de estudo de impacto de vizinhança.

Por fim, o município recorreu da decisão, pontuando que a necessidade de estudo de impacto de vizinhança se dá somente no decorrer do processo de licenciamento ambiental. “Dessa forma, é inquestionável que a população residente no Loteamento Costa Verde deva participar do processo de decisão relativo à destinação do Lote 1 da Quadra 7 daquele loteamento. No entanto, a lei somente exige a realização da audiência pública antes da emissão das licenças ambiental e urbanística, o que ainda não ocorreu”, argumentou.

O pedido de liminar foi negado e o recurso deve ser julgado pela 3ª Câmara Cível. A sessão para julgamento ainda não foi marcada.

Moradores reivindicam espaço de uso comum

Em abril, moradores foram à Câmara Municipal com cartazes para expressar a insatisfação, alegando falta de transparência no repasse do espaço para a iniciativa privada, que teria sido feito com a aprovação dos vereadores.

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