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Transparência

Santa Casa pode pagar multa de até R$ 4,5 milhões por falta de medidas contra incêndios

Fiscalização identificou 20 irregularidades que colocam hospital em risco desde 2020
Gabriel Maymone -
Fachada da Santa Casa da Capital. (Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)

Maior hospital público de Mato Grosso do Sul, a Santa Casa pode ter que pagar multa de até R$ 4,5 milhões caso não apresente medidas contra incêndios para obter certificado do Corpo de Bombeiros. A decisão é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, de 27 de junho.

A ação foi proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que identificou 20 pontos críticos que podem colocar o hospital em risco. Alguns dos pontos levantados em vistoria do Corpo de Bombeiros são falta de brigadistas em alguns pavimentos, falta de manutenção em equipamentos como bomba de incêndio, mangueiras, rede elétrica, alarme de incêndio, manutenção de extintores vencidos, entre outros.

“Diante das irregularidades existentes no Hospital Santa Casa, apontadas pelo Corpo de Bombeiros, verifica-se que os serviços médicos de urgência e emergência no Município de vêm sendo prestados de forma inadequada e insegura, com grande risco à população atendida e aos profissionais que trabalham na Instituição, eis que a instituição não dispõe de certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar”, pontuou a promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti.

À época, o orçamento para regularização das exigências dos bombeiros chegou ao montante aproximado de R$ 5,4 milhões.

Ainda conforme a promotora, foram várias tentativas de solução, todas sem sucesso. Documento do MPMS pontua que foram 5 anos de tramitação de inquérito civil que apurou a situação na Santa Casa.

Nesse contexto, a promotora afirma que foram várias solicitações de providências para que o hospital adote as medidas. No entanto, sem sucesso.

A promotora pontua que foram feitas reuniões com representantes do hospital e dado prazo para regularização, no entanto, diz que “até o momento não foram adotadas medidas concretas e suficientes a garantir a segurança dos pacientes da Santa Casa de Campo Grande por falta de recursos financeiros do hospital”.

Então, na decisão, o magistrado considerou que o município de Campo Grande quanto o Estado de Mato Grosso do Sul também têm responsabilidade. “Ainda que de grande vulto o valor envolvido para cumprimento da obrigação e que um requerido “empurre” para o outro a responsabilidade pelo seu cumprimento, é certo que todos são responsáveis, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, os quais, bem ou mal, se utilizam dos serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Campo Grande, a qual é contratualizada com o Sistema Único de Saúde (SUS) e atende pacientes de Campo Grande e de todo o Estado de Mato Grosso do Sul”.

Por fim, a juíza dá prazo de seis meses para que Santa Casa, Estado e Município regularizem a situação sob pena de multa diária de R$ 10 mil que não poderá ultrapassar o total de R$ 4,5 milhões.

A reportagem solicitou posicionamento para a Santa Casa, Governo do Estado e Município, mas não obteve retorno até essa publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

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