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Transparência

STF condena um de MS e outros 57 a pagar indenização de R$ 5 milhões após atos golpistas

Atos foram realizados em 8 de janeiro de 2023, após o resultado das Eleições de 2022
Dândara Genelhú -
golpista stf Atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em janeiro. (Joedson Alves/Agência Brasil)
Atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro. (Joedson Alves, Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 58 pessoas a pagarem indenização coletiva de R$ 5 milhões após atos golpistas em 8 de janeiro de 2023. Entre os réus há um de , que também foi condenado após não fechar ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

O julgamento começou em 9 de dezembro e foi até a última sexta-feira (13). O ministro Alexandre de Moraes foi relator dos 58 processos incluídos na pauta da sessão em plenário.

Assim, fixou como valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos a quantia de R$ 5 milhões. O montante será “adimplido de forma solidária pelos condenados em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”.

No voto do relator, Joci Conegones Pereira foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal. Contudo, foi substituída pela pena privativa de liberdade.

Então, Juci deverá prestar 225h de serviço comunitário, participar de curso do MPF (Ministério Público Federal) e pagar R$ 5 milhões em indenização junto aos outros condenados.

Além disso, o relator determinou: proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente, 20 dias-multa, cada um no valor de 1/2 (meio) salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).

Acompanharam o relator os ministros: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Foram divergentes do voto do relator: André Mendonça e Nunes Marques.

Atos de 8 de Janeiro

Manifestantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que iniciaram protesto na tarde de 8 de janeiro de 2023 em (DF), invadiram o Congresso Nacional. Outro grupo, usando cores da bandeira, ocupou o Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo. O STF também foi depredado.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), exonerou o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres. Horas mais tarde, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, afastou Ibaneis do cargo por 90 dias.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decretou intervenção federal no Distrito Federal. A medida se aplicava à segurança pública e o interventor foi o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli.

Torres foi preso em 14 de janeiro e solto em 11 de maio. Já Ibaneis reassumiu as funções em 16 de março. Bolsonaro, que negou ter relação com os atos antidemocráticos, depôs na PF em 26 de abril.

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