Projeto de lei orçamentária de 2026 para Aparecida do Taboado — a 457 km de Campo Grande — começou a tramitar na Câmara Municipal. A proposta prevê um orçamento de R$ 245 milhões, entre orçamento fiscal e de seguridade social, no próximo ano.
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O Projeto de Lei 26/2025 consta da edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). O texto da Lei Orçamentária Anual estipula receitas de R$ 155.310.300,00 para o orçamento fiscal, enquanto a Seguridade Social terá R$ 89.689.700,00.
Então, na partilha das receitas, o Fundo Municipal de Saúde terá o maior orçamento. Serão R$ 49.557.000,00 no próximo ano. Na sequência, aparece a reserva de recursos para o Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica), com R$ 28.700.000,00. O Ipamat (Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado) terá outros R$ 28.236.200,00.
O orçamento de Aparecida do Taboado ainda deve contar com R$ 27.629.500,00 na Secretaria Municipal de Administração; R$ 25.472.500,00 para a Secretaria Municipal de Educação; R$ 24.199.000,00 na pasta de Fazenda e Planejamento; e R$ 21.522.300,00 na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos. A relação completa consta do projeto publicado no Diário da Assomasul.
Orçamento prevê emendas individuais e de bancada para vereadores
Já para a Câmara Municipal, a Prefeitura prevê um duodécimo de R$ 10.432.000,00. O montante equivale a 7% das receitas tributárias e transferências constitucionais, como previsto na Constituição.
A proposta de orçamento prevê, ainda, a instituição de emenda parlamentar individual no orçamento em vigor, até o limite global de 2% da receita corrente líquida.
Outra previsão do orçamento é a de emenda parlamentar de bancada, de 1% da receita corrente líquida. Assim, a referência será a receita do exercício anterior ao encaminhamento do projeto. As emendas terão como destino os investimentos ou o custeio da administração pública e de entidades filantrópicas de Aparecida do Taboado.
A administração municipal solicitou, ainda, autorização para abertura de créditos suplementares até o valor de 30% das despesas autorizadas, “com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964”.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)