O inquérito civil que apurava a exigência do exame de papanicolau para candidatas em concursos públicos da Prefeitura de Ponta Porã foi arquivado. A decisão foi tomada após o município revogar os decretos que estabeleciam a regra.
Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a medida é considerada uma violação aos direitos fundamentais de intimidade e privacidade das mulheres.
A investigação teve início com uma denúncia sigilosa que questionava a legalidade dos decretos municipais n.º 9.283/2022 e n.º 9.781/2024. As normas determinavam que mulheres aprovadas em certames apresentassem um exame citopatológico do colo uterino (papanicolau) como condição para a posse no cargo.
Após uma análise inicial, a Promotoria de Justiça chegou a arquivar o procedimento. Contudo, o Conselho Superior do MPMS determinou a reabertura do caso, acolhendo o parecer de que a exigência era inconstitucional por violar os direitos à intimidade e privacidade das candidatas.
Com a retomada das apurações, o MPMS, com base em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, voltou a requisitar que a prefeitura revogasse a norma.
O município atendeu à solicitação e editou o Decreto Municipal n.º 10.254, de 18 de junho de 2025, excluindo formalmente o exame de papanicolau da lista de requisitos para admissão no serviço público.
Com a anulação do ato administrativo, o promotor do caso entendeu que o objeto da investigação se esgotou, não havendo mais fundamento para uma eventual ação civil pública.
O voto do conselheiro-relator, procurador de Justiça Francisco Neves Júnior, que foi seguido pelos demais membros do Conselho, confirmou que o arquivamento do inquérito era a medida correta diante da irregularidade sanada.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)