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Transparência

Após juiz declarar suspeição, magistrada assume imbróglio de condomínio de luxo na Afonso Pena

Ministério Público pediu demolição de portaria que estaria instalada em via pública
Gabriel Maymone -
Portaria do Nahima Park foi construída em via pública, alega município. (Reprodução)

Após o MPMS (Ministério Público de ) apresentar alegações finais, que é a última fase antes da sentença, o juiz Claudio Müller Pareja se declarou suspeito para decidir sobre o imbróglio envolvendo o de luxo, Nahima Park, que teria construído portaria em via pública, obstruindo-a.

Em decisão proferida em outubro do ano passado, o magistrado levantou artigo do Código de Processo Civil para se declarar suspeito de julgar o caso por ‘foro íntimo’, ou seja, por algum motivo pessoal que não quis – e nem precisa – revelar.

Dessa forma, remeteu o caso para o 2º juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de .

Então, o processo foi distribuído para a juíza Paulinne Simões de Souza. Nessa segunda-feira (10), a magistrada proferiu despacho assumindo o caso e mandando intimar as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.

Após isso, o processo volta para a juíza tomar uma decisão.

MPMS pede demolição de portaria

A ação é movida pelo município de Campo Grande contra o condomínio, sob alegação de que o empreendimento teria se ‘apossado’ de vias públicas. O processo se arrasta há 8 anos na Justiça e pode ter um desfecho em breve.

Ao apresentar as alegações finais, o MPMS se manifestou favorável à demolição da portaria do Nahima Park. Conforme a promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, o condomínio é classificado como um ‘enclave medievo’, uma vez que construiu guarita, portão e muros no loteamento que possui vias públicas, bem como uma área verde que pertence ao município.

Mapa detalha vias públicas bloqueadas pelo condomínio (Reprodução)

A ação foi proposta pelo município de Campo Grande em 2016, mas havia sido suspenso em março de 2022, pois o condomínio havia feito novo requerimento administrativo junto à prefeitura.

No entanto, a Coaref (Comissão de Acompanhamento de Projetos e de Regularização Fundiária) rejeitou o pedido de regularização fundiária urbana apresentado pela associação de moradores. Dessa forma, o processo foi retomado em fevereiro deste ano.

Conforme a manifestação da promotora, três ruas localizadas dentro do Nahima Park são vias públicas. “Portanto, deve ser garantida a livre circulação de veículos e pedestres, cumprindo, assim, uma das funções sociais da cidade, qual seja: a circulação”.

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Liminar em 2016 já havia autorizado demolição

Em agosto de 2016, juiz Fernando Paes Campos da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registro Público concedeu liminar – decisão provisória – autorizando a prefeitura de Campo Grande demolir a portaria do condomínio.

Conforme reportagens do Jornal Midiamax, a própria associação de moradores tomou decisão de murar o local no ano de 2006, tornando-se um condomínio fechado.

“Para ter condomínio é necessária uma legislação específica e isso aqui não é um condomínio, isso é um loteamento. Eles obstruíram uma rua e área pública”, disse a procuradoria do município na época, após decisão favorável à demolição, que acabou suspensa.

“O morador quer entrar no condomínio independente de portaria, porque como é uma rua pública não tem porque ter portaria fechando. Ele não quer fazer parte desse condomínio”, explica André Bueno Guimarães assistente do que representa o morador Humberto Sávio Abussaf Figueiró, autor da ação.

Síndica alegou conflito com morador autor da ação

Na época, em entrevista, a síndica do condomínio alegou que todas as normas exigidas são cumpridas, e que o pedido de autorização de fechamento da rua já estava em análise na prefeitura. A representante dos moradores relatou que o maior problema é o conflito interno com o morador que moveu a ação contra o condomínio.

De acordo com ela, em seis anos que reside no local, o proprietário nunca cumpriu com os compromissos firmados entre os condôminos. Segundo ela, atualmente a dívida do morador chega a R$ 20 mil.

Em novembro de 2015, o morador decidiu se desfiliar da associação que representa os proprietários. Por causa disso, serviços como entrega de correspondência e coleta de lixo deixaram de ser feitas na residência. Depois disso, o proprietário entrou com a ação denunciando as irregularidades na recepção.

“Nós nunca nos recusamos a sentar, conversar e tentar entrar em um acordo, mas ele nunca colaborou. Agora, depois que se desfiliou da associação dos moradores ele resolveu entrar na justiça contra o condomínio”, conta.

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