O conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Jerson Domingos, mandou suspender o pregão eletrônico de número 34/2025, licitação pública promovida para o registro de preços para aquisição de medicamentos. O valor do certame vetado é de R$ 1,5 milhão.
A Divisão de Fiscalização de Saúde do tribunal, em exame prévio, apontou duas graves impropriedades na concorrência, segundo publicação do Diário Oficial da corte, edição desta terça-feira (21): não realização de ampla pesquisa de mercado e preços estimados muito superiores aos praticados no mercado.
Mauro Luiz Batista, do PSDB, prefeito de Aquidauana (cidade sul-mato-grossense distante a 141 km de Campo Grande), de 48,6 mil habitantes, depois de intimado pela corte de contas, tentou justificar o questionamento imposto pelo conselheiro:
“O jurisdicionado [prefeito Mauro], em resposta à intimação, reconheceu a falha metodológica no cálculo do preço estimado inicial, mas alegou que o resultado da licitação (valor adjudicado de R$ 1.588.863,40) teria saneado o vício, sendo muito inferior ao valor estimado inicial (R$ 3.603.800,40). Sustentou, ainda, que só homologará preços compatíveis com os limites estabelecidos pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
Termo adjudicado também pode se referir ao resultado de uma licitação, onde um objeto é concedido ao licitante vencedor.
Argumento do prefeito foi contestado
“Instada a se manifestar sobre as justificativas, a DFS refutou o argumento, demonstrando que, excluídos os itens supostamente desclassificados (02, 03, 07, 13 e 27, totalizando R$ 1.573.800,00), o valor estimado remanescente da licitação seria de R$ 2.030.000,40. Assim, o valor adjudicado (R$ 1.588.863,40) não é substancialmente inferior ao valor de referência corrigido, bem como a alegação do jurisdicionado de que não serão admitidos preços superiores aos estabelecidos na Tabela CMED não é suficiente para se permitir o prosseguimento do certame, já que muitas vezes os limites estabelecidos pela entidade reguladora são muito superiores aos preços praticados no mercado”.
Para o conselheiro Jerson Domingos, relator do processo, a Divisão reiterou que a pesquisa falha gerou propostas vencedoras incompatíveis com o mercado, configurando risco de dano ao erário, e manteve a proposta de medida cautelar.
Periculum in Mora (perigo na demora)
Ainda de acordo com o relator, “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação reside na imediata homologação e futura aquisição dos medicamentos com base em preços superiores aos de mercado. O prosseguimento do certame, com as propostas atuais, autorizaria o empenho e pagamento de valores incompatíveis com a realidade econômica, materializando o dano ao erário municipal de forma contínua e progressiva. A suspensão imediata é imperativa para evitar prejuízos financeiros concretos”.
Daí, o tribunal determinou ao jurisdicionado [prefeito] que promova, no prazo de 15 dias, a realização de nova e ampla pesquisa de mercado para todos os itens do certame, utilizando fontes diversificadas e preços compatíveis com a média praticada por outros entes da administração pública; determinar que, no prazo de 5 dias úteis, manifeste-se a autoridade sobre o conteúdo da matéria ventilada no decisum [decidido], além de tudo o mais que entender pertinente; dada a urgência da medida cautelar, intime-se o responsável por ligação telefônica, correio eletrônico e/ou mensagem eletrônica de texto”.
A prefeitura de Aquidauana ainda não se manifestou pela suspensão imediata do pregão eletrônico em questão.