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Transparência

Chega ao Senado proposta que aumenta em 10 anos a pena contra quem mata profissionais de saúde

Pena para sentenciados por este crime pode alcançar até três décadas de prisão
Celso Bejarano -

Saiu aprovada da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado a proposta que estica a punição a quem pratica homicídio contra profissionais da saúde no exercício da profissão ou, então, em decorrência dela. Hoje, esse crime resulta em reclusão de seis e alcança até 20 anos. Se aprovada, a setença gira em torno de 12 a 30 anos.

Projeto em questão, o de número 6749-16, do ex-deputado federal Antonio Goulart dos Reis, do União Brasil, foi concordado ontem, terça-feira (27), com modificação feita pelo relator da ideia, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

O relator inseriu o crime contra profissionais da saúde na relação dos hediondos e ainda como os de de natureza gravíssima e lesão seguida de morte.

Também conforme o projeto, será tido como hediondo esse crime de lesão se alvejar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.

De acordo com a Agência Câmara, quanto aos crimes de lesão, as penas de reclusão de dois a cinco anos são aumentadas de um terço a dois terços se forem de natureza grave, gravíssima ou crimes seguidos de morte.

Nesse caso, cita a Agência, o aumento valerá também se o crime for contra profissionais de educação no exercício de sua função ou em decorrência dela.

Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de três meses a um ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de três a seis meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticado contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

Injúria e desacato

Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções, ou em decorrência delas, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes:

— Aumento de um terço nas penas de detenção por injúria, calúnia ou ;

— Aumento em dobro na pena de detenção de um a seis meses para o crime de ameaça; e

— Aumento em dobro na pena de detenção de seis meses a dois anos por a funcionário público.

O relator afirmou, também, que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde.

“Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários”, disse ele. “Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária”.

Farias afirmou que a mesma lógica deve ser aplicada aos profissionais de educação. “Garantir a integridade física e mental, valorizar a profissão e fortalecer a qualidade do ensino fazem parte de princípios essenciais para a efetivação do direito à educação segura e proteção dos educadores”.

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