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Transparência

Condenados por corrupção, ex-prefeitos de MS têm recurso ao STJ barrado pela Justiça

Dupla foi condenada por desvios de R$ 3,3 milhões
Gabriel Maymone -
Vista aérea da cidade de Rio Verde. (Reprodução)

O vice-presidente do (Tribunal de Justiça de ), desembargador Fernando Marinho, negou remeter ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) recurso apresentado por dois ex-prefeitos de MS para tentarem se livrar de condenação por .

Os ex-prefeitos William Douglas de Souza Brito (Rio Verde) e Zelir Antonio Maggioni (Sonora) foram condenados por rombo de R$ 3,3 milhões na contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, através do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari).

Conforme decisão do magistrado, a defesa teria entrado com recurso errado para esse tipo de caso. “Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente agravo em recurso especial interposto por Wiliam Douglas de Souza Brito, por inadequação da via eleita. I.C“.

No pedido, feito pela defesa de William, o ex-prefeito alegou que a 5ª Câmara Cível do TJMS, na condenação, não analisou se houve dolo (intenção de causar o dano ao erário).

A defesa levanta a tese da prescrição intercorrente. Justamente esse argumento foi acatado por juiz de 1º grau, Rafael Gustavo Mateucci Cassia, em 2015, quando absolveu os ex-prefeitos.

No entanto, o MP (Ministério Público) entrou com recurso para o TJMS, que proferiu outro entendimento, afastando a chamada prescrição.

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Contratação irregular teria causado rombo de R$ 3,3 milhões

De acordo com a denúncia do MPMS, os ex-prefeitos William Douglas de Souza Brito (Rio Verde) e Zelir Antonio Maggioni (), ex-presidente do Cointa, junto de outros dois coordenadores do Cointa, teriam simulado licitação para contratar a empresa Litucera por R$ 1,5 milhão. O contrato recebeu aditivos e chegou ao montante de R$ 3,3 milhões.

Para o MPMS, ficou claro que houve uma licitação fraudulenta, com participação de concorrentes fictícios para beneficiar a empresa, que ficaria responsável pelo serviço de coleta de lixo e limpeza urbana no município de Rio Verde de MT.

Na inicial, o MPMS aponta que o valor é muito superior ao verificado em municípios do mesmo porte, como TerenosItaquiraí e Fátima do Sul, que pagavam cerca de R$ 650 mil pelos mesmos serviços.

Dentre os pedidos que a promotoria quer, estão o bloqueio de bens dos políticos, representantes do Cointa e empresários beneficiados no valor do rombo, além de multa civil de R$ 6,7 milhões. Além disso, requer a nulidade do contrato do município de Rio Verde com a empresa.

Nos autos, o advogado Jânio justificou que o MP não demonstrou a existência de dolo por parte do ex-prefeito William: “É necessário que a acusação venha acompanhada de prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente”.

Sobre o caso, argumentou que “prefeitos de municípios de pequeno porte têm que laborar com o que lhe é disponibilizado pelo mercado local, muitas vezes carentes de recursos materiais, humanos e tecnológicos”.

Já a defesa da Litucera informou os quantitativos de serviços prestados para justificar os valores recebidos. Comparou que o contrato com o município de Rio Verde era mais extenso que o de , usado como exemplo na denúncia do MP.

Em relação à acusação contra Zelir, o advogado Osmar Baptista de Oliveira pontuou no processo que o valor foi compatível com o praticado no mercado e não serve como base para considerar possível superfaturamento.

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