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Transparência

Conselho aprova regulamento para novo concurso no MPMS após certame polêmico

Concurso vai ampliar carreira de promotor substituto no MPMS
Vinicios Araujo -
MPMS vai ampliar carreira de promotores substitutos. (Foto: Leonardo de França, Midiamax)

Foi publicado o regulamento do 31° concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público de , no cargo de Promotor de Justiça Substituto. A minuta foi aprovada pelo Conselho Superior do órgão.

A norma, oficializada no Diário Oficial desta terça-feira (30), detalha os requisitos, as fases do certame e institui um sistema de cotas, com a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, 5% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

O certame vem após o polêmico 30° Concurso para promotor substituto, que reprovou 100% dos 180 candidatos na fase escrita, mas após milhares de recursos 11 concorrentes obtiveram chance de retomar à disputa das 10 vagas disponíveis. Ao final, 9 inscritos obtiveram êxito nas fases psicotécnica e oral, sendo submetidos à prova de títulos.

Para concorrer ao cargo, os candidatos deverão ser bacharéis em Direito e comprovar, no ato da inscrição definitiva, o mínimo de três anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso.

O regulamento permite que o tempo de prática seja comprovado pelo exercício da advocacia, por cargos que exijam conhecimento jurídico ou pela conclusão de cursos de pós-graduação, sendo que a especialização contará como um ano, o mestrado como dois e o doutorado como três anos de atividade.

O será dividido em sete fases sucessivas, a maioria de caráter eliminatório. A sequência de avaliação inclui prova objetiva, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social sigilosa, provas orais — incluindo prova de tribuna —, prova de títulos e, por fim, exame de sanidade física e mental.

Todas as etapas serão realizadas exclusivamente em .

O sistema de ações afirmativas prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos passarão por um procedimento de heteroidentificação, realizado por uma comissão específica, para confirmação fenotípica.

Já os candidatos indígenas deverão apresentar, junto à autodeclaração, documentos como o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas) ou uma declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças de sua comunidade.

A resolução também assegura direitos a candidatas lactantes, que poderão amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização das provas, com o tempo utilizado para tal fim, limitado a 30 minutos, sendo compensado.

A abertura do edital do concurso, contendo o número exato de vagas, o cronograma e o conteúdo programático, será o próximo passo do certame.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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