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Transparência

Consórcio Guaicurus vai ao STJ para se livrar de pagar R$ 150 mil por ônibus lotados na pandemia

Ação apontou diversas irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande
Gabriel Maymone -
Superlotação é uma das principais reclamações de quem usa ônibus. (Arquivo Jornal Midiamax)

O (Tribunal de Justiça de ) remeteu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) recurso do Consórcio Guaicurus pedindo a anulação de decisão judicial que determinou pagamento de R$ 150 mil por ônibus lotados durante a pandemia.

Prefeitura, Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e Consórcio Guaicurus foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil de multa, cada um, totalizando o montante de R$ 450 mil.

A ação é movida pelo MPMS (Ministério Público de MS).

A decisão que está valendo é do TJ, o qual manteve a multa: “Restaram especificadas, dentre outras, as seguintes falhas que deveriam ser sanadas pelos requeridos Consórcio Guaicurus e AGETRAN: ‘lotação dos ônibus (com excedente de pessoas) e aglomerações em pontos e terminais’”, consta no acórdão.

É justamente essa a decisão que o Consórcio Guaicurus quer derrubar para se livrar do pagamento.

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Processo apontou diversas irregularidades no transporte coletivo

A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), alegando que os réus descumpriram tutela de urgência, a qual tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. Apesar do despacho para que as normas de biossegurança fossem respeitadas, a fiscalização identificou diversas irregularidades.

Dentre os principais problemas apresentados, constam aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “[…] apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes públicas estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”.

“[…] os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, pontuou o MPMS.

Ao avaliar o pedido de multa, o juiz ponderou que, embora o Consórcio, o município e a Agetran neguem o descumprimento da medida liminar, não apresentaram nos autos qualquer elemento que confirmasse o saneamento das irregularidades.

“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento nos locais de embarque e de orientações escritas sobre medidas preventivas a serem adotadas pelos usuários”, disse. Assim, decidiu que cada um dos três réus pague multa de R$ 150 mil.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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