Pular para o conteúdo
Transparência

Consumidor pede indenização de R$ 15 mil após receber taxa de R$ 4,58 em Mato Grosso do Sul

TJMS reforçou que valor irrisório não gera danos morais
Celso Bejarano -
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Divulgação, TJMS)

Ocorrências de ações judiciais abarcando cobranças indevidas de minguadas cifras tem atraído a atenção do judiciário sul-mato-grossense, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, em texto divulgado na tarde desta quarta-feira (15).

Num recente episódio, um processo em curso, na cidade de , expressa o afirmado logo acima.

protocolizou ação de em que pediu R$ 15 mil de danos morais por cobrança descabida de duas tarifas mensais fixada em R$ 2,29, totalizando um total de R$ 4,58.

Embora a apelação esteja fundamentada na tese de dano moral decorrente de cobrança indevida, a corte máxima estadual já possui entendimento consolidado no sentido de que valores irrisórios, por si só, não configuram abalo capaz de gerar soma indenizatória.

Conforme comunicado da assessoria do tribunal, o que se busca evitar é a banalização do instituto do dano moral, que deve ser reservado a situações em que há efetiva ofensa à dignidade, constrangimento, humilhação ou prejuízo significativo ao consumidor.

Em mais de um recurso julgados, a corte tem ressaltado que, para que exista obrigação de indenizar, é necessário o preenchimento de três situações: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre ambos, conforme estabelece o art. 186 do Código Civil.

A simples cobrança indevida, de soma pequena e sem repercussão concreta na esfera moral do consumidor, não caracteriza dano moral reparável.

Doutrinadores como Caio Mário da Silva Pereira, cita a assessoria, reforçam esse entendimento ao pontuar que “o ato ilícito tem correlata a obrigação de reparar o mal”, mas apenas quando há efetiva lesão a um bem jurídico relevante, não bastando o mero desconforto ou aborrecimento cotidiano.

Pedido rejeitado

Em sentença recente, o juízo de reconheceu a falha cometida por instituição financeira em descontos indevidos sob a rubrica “tarifa de comunicação”, determinando a restituição em dobro do valor cobrado – R$ 22,01 – mas rejeitou o pedido de indenização moral.

Segundo a decisão, “não houve abalo, constrangimento, vexame, humilhação ou aflição exacerbada que pudesse autorizar a conclusão pela existência de danos morais”.

A Justiça tem repetido, por vezes, que a indenização por dano moral não deve servir como meio de enriquecimento sem causa, mas como forma de compensar situações efetivamente lesivas.

Assim, a atuação responsável das partes e o bom senso na propositura de ações são fundamentais para garantir o equilíbrio e a credibilidade do sistema judicial.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

3ª edição do Feirão MS Moradia começa nesta quinta no Shopping Norte Sul

Operação desarticula organização que produzia armas para o Comando Vermelho

Servidores do MPT e MPF fazem ato por valorização das carreiras com doação de sangue

Aposentadoria de Barroso é publicada no Diário Oficial

Notícias mais lidas agora

Acusado por corrupção em Terenos escala time de empreiteiros para ‘provar inocência’

professor andrey escola jose barbosa rodrigues supercopa de volei

Supercopa no Guanandizão é reflexo do amor de Campo Grande pelo vôlei, avalia professor da JBR

chuva

Prepare o guarda-chuva: próximos três dias serão de alerta para chuva intensa em MS

Poder Judiciário realiza a XX Semana Nacional de Conciliação

Últimas Notícias

Esportes

Com show de Pedro, Flamengo vence com tranquilidade o Botafogo antes da ‘final’ com o Palmeiras

Flamengo não teve problemas para construir a vitória

Trânsito

VÍDEO: carro fica destruído por incêndio na Joaquim Murtinho

Ainda não se sabe as causas do incêndio

Cotidiano

Idoso morre após ataque de abelhas em Fátima do Sul

Motorista do trator, que estava em uma cabine fechada, também foi picado

Esportes

Palmeiras dá show e atropela o Red Bull Bragantino em nova virada pelo Brasileirão

5 a 1 no Allianz Parque pela 28ª rodada