O juiz André Luiz Monteiro pôs fim ao Decreto 5926, de 2024, da Prefeitura de Ladário, que desapropriava uma área de bairro da cidade para que ali fosse construída uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento). A área, oficialmente, custou R$ 495 mil, quantia que já havia saído do cofre municipal e sido entregue aos donos do imóvel. Agora, o dinheiro deve ser devolvido.
Antes de o episódio alcançar a esfera judicial, surgiu por meio de ações políticas. O ex-prefeito da cidade, Iranil de Lima Soares, do PP, cujo mandato expirou em dezembro passado, criou o decreto que desapropriou um imóvel desocupado, sem manutenção, no Bairro Santo Antônio.
Planos do ex-prefeito seriam o de construir uma UPA na área. Suspeitas recaíram sobre o negócio, porque o imóvel em questão custaria R$ 150 mil, não perto de meio milhão, conforme denúncia do atual prefeito Munir Sadeq Ramunieh, do PSDB.
O dono do imóvel que já recebeu o dinheiro da desapropriação, Eduardo da Costa Urt, seria antigo aliado político do ex-prefeito Iranildo e ex-servidor comissionado da prefeitura. Ele também concorreu a um mandato de vereador pelo Podemos, sigla aliada ao ex-prefeito. Urt não conseguiu eleger-se.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Jornal Midiamax no WhatsApp
O dinheiro da desapropriação foi pago a quatro dias do fim do mandato de Iranildo, fato que reforçou a denúncia que indicou ilegalidade na transação.
Diante disso, o juiz concordou com o acordo extrajudicial que já havia sido combinado pelas partes.
“Examinando-se os autos, e como dito no relatório, verifica-se que as partes pretendem obter a homologação de transação entre elas celebrada a fim de prevenirem litígio. Não há óbice à homologação do acordo. É que desde pelo menos a edição da Lei 9.099/95 já era possível a homologação de acordos extrajudiciais, mediante chancela judicial (artigo 57). Essa possibilidade restou referendada pelo atual CPC no seu artigo 515, III, indo ao encontro dos princípios e objetivos que o norteiam, como a autocomposição e a resolução célere e efetiva dos conflitos. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais. Julgo extinto o processo com resolução de mérito. Intime-se o município para indicar, no prazo de 5 dias, o nome do banco e os números de conta e agência bancária para fins de levantamento da importância depositada em juízo. Com a vinda das informações da conta, expeça-se alvará em favor do município de Ladário”, decidiu o magistrado.
Sabe de algo que o público precisa saber? Fala pro Midiamax!
Se você está por dentro de alguma informação que acha importante o público saber, fale com jornalistas do Jornal Midiamax!
E pode ficar tranquilo, porque nós garantimos total sigilo da fonte, conforme a Constituição Brasileira.
Fala Povo: O leitor pode falar direto no WhatsApp do Jornal Midiamax pelo número (67) 99207-4330. O canal de comunicação serve para os leitores falarem com os jornalistas. Se preferir, você também pode falar com o Jornal direto no Messenger do Facebook.
***