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Transparência

Dono de imóvel terá que devolver R$ 495 mil para prefeitura após Justiça anular desapropriação

Caso ocorreu na cidade de Ladário, em área desapropriada, onde seria construída uma UPA
Celso Bejarano -
Prefeitura de Ladário – Imagem Ilustrativa. (Divulgação)

O juiz André Luiz Monteiro pôs fim ao Decreto 5926, de 2024, da Prefeitura de , que desapropriava uma área de bairro da cidade para que ali fosse construída uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento). A área, oficialmente, custou R$ 495 mil, quantia que já havia saído do cofre municipal e sido entregue aos donos do imóvel. Agora, o dinheiro deve ser devolvido.

Antes de o episódio alcançar a esfera judicial, surgiu por meio de ações políticas. O ex-prefeito da cidade, Iranil de Lima Soares, do PP, cujo mandato expirou em dezembro passado, criou o decreto que desapropriou um imóvel desocupado, sem manutenção, no .

Planos do ex-prefeito seriam o de construir uma UPA na área. Suspeitas recaíram sobre o negócio, porque o imóvel em questão custaria R$ 150 mil, não perto de meio milhão, conforme denúncia do atual prefeito Munir Sadeq Ramunieh, do .

O dono do imóvel que já recebeu o dinheiro da desapropriação, Eduardo da Costa Urt, seria antigo aliado político do ex-prefeito Iranildo e ex-servidor comissionado da prefeitura. Ele também concorreu a um mandato de vereador pelo , sigla aliada ao ex-prefeito. Urt não conseguiu eleger-se.

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O dinheiro da desapropriação foi pago a quatro dias do fim do mandato de Iranildo, fato que reforçou a denúncia que indicou ilegalidade na transação.

Diante disso, o juiz concordou com o acordo extrajudicial que já havia sido combinado pelas partes.

“Examinando-se os autos, e como dito no relatório, verifica-se que as partes pretendem obter a homologação de transação entre elas celebrada a fim de prevenirem litígio. Não há óbice à homologação do acordo. É que desde pelo menos a edição da Lei 9.099/95 já era possível a homologação de acordos extrajudiciais, mediante chancela judicial (artigo 57). Essa possibilidade restou referendada pelo atual CPC no seu artigo 515, III, indo ao encontro dos princípios e objetivos que o norteiam, como a autocomposição e a resolução célere e efetiva dos conflitos. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais. Julgo extinto o processo com resolução de mérito. Intime-se o município para indicar, no prazo de 5 dias, o nome do banco e os números de conta e agência bancária para fins de levantamento da importância depositada em juízo. Com a vinda das informações da conta, expeça-se alvará em favor do município de Ladário”, decidiu o magistrado.

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