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Transparência

Educação de Dourados regulamenta permuta e cedência de servidores com novas regras

A permuta entre servidores de Dourados e outros municípios exige um prévio Termo de Cooperação entre as cidades envolvidas
Marcos Morandi -
Procedimento são regulamentos pela prefeitura (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)

A (Secretaria Municipal de ) de publicou resolução que estabelece novas diretrizes para os processos de permuta e cedência de seus profissionais. A medida visa atender orientações de órgãos de controle, como a Controladoria-Geral do Município e o Tribunal de Contas do Estado.

O secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, destacou a importância da regulamentação. Segundo ele, que toda movimentação precisa respeitar respeite a qualificação do profissional e ao mesmo tempo, atender nossas necessidades do município.

“Com essa Resolução, estabelecemos processos claros e seguros, que conciliam o interesse dos servidores por mobilidade com a garantia de que não haverá prejuízo à qualidade do ensino em nossa rede”.

A permuta entre servidores de Dourados e outros municípios exige um prévio Termo de Cooperação entre as cidades envolvidas. Os interessados devem protocolar o requerimento de permuta no Departamento de Recursos Humanos da SEMED.

Documentação necessária

Ofício do município de origem autorizando a permuta.

Cópia do Termo de Cooperação ou Convênio vigente.

*Holerite do último salário (para comprovação de categoria, nível e habilitação).

Para docentes, a análise da solicitação considerará a correspondência entre o campo de conhecimento do servidor e a vaga disponível.

O prazo para apreciação e publicação da decisão é de até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30. A autorização de permuta tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. É expressamente vedada qualquer permuta que resulte em desvio de função.

Condições para Cedência

A cedência de servidores só será permitida se o profissional for estável e se a movimentação não gerar ônus para o órgão de origem nem prejuízo às atividades educacionais.

O servidor interessado deve apresentar à SEMED o ofício do órgão requisitante e o Termo de Cooperação entre Municípios para análise de viabilidade. A concessão, se aprovada, será publicada em até 60 dias e terá validade de 1 (um) ano, também prorrogável.

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