A 2ª Promotoria de Justiça, em Coxim, instaurou inquérito para investigar uma empresa de transporte que provocou incêndio à beira da BR-163, em Coxim, e destruiu em torno de 2,3 mil hectares de vegetação, parte dela situada em Área de Preservação Permanente, as conhecidas APPs.
O incêndio devastou áreas de dezenas de fazendas na região em agosto do ano passado.
O incidente ocorreu em um caminhão com carga de algodão. O fogo se espalhou e logo alcançou a vegetação de propriedades rurais aos arredores.
O caso, segundo informação da assessoria de imprensa do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), forçou a instauração de Inquérito Civil para apurar os danos ambientes motivados pelo fogo. A área atingida inclui pastagens, vegetação nativa fora de reserva legal, reservas legais e áreas de preservação permanente, com danos significativos à biodiversidade local.
Diz o comunicado do MPMS que o incêndio teve início em 22 de agosto de 2024, quando o caminhão sofreu combustão total no acostamento da rodovia. As chamas se espalharam rapidamente, impulsionadas por ventos fortes, atingindo propriedades entre a BR-163 e o Rio Taquari, e transpondo o curso d’água em diversos pontos.
A Polícia Militar Ambiental realizou fiscalização com drones, imagens de satélite e georreferenciamento via CAR (Cadastro Ambiental Rural), identificando os imóveis afetados. O relatório técnico apontou que foram queimados 1.656,75 hectares de área agropastoril, 214,36 hectares de vegetação nativa fora de reserva legal, 352,79 hectares de reserva legal e 96,3 hectares de APP.
Diante da gravidade dos danos, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) aplicou multa administrativa de R$ 3.971.500,00 à empresa, com base na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/2008.
O MPMS evoluiu a Notícia de Fato para Inquérito Civil, expedindo ofícios ao Imasul, ao Nugeo (Núcleo de Geoprocessamento) e à empresa investigada, para solicitar informações e manifestação sobre possível composição consensual. O Ceippam/UCDB (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental) confirmou, por meio de parecer técnico, que o incêndio afetou 31 imóveis.
Apesar da notificação formal e confirmação de recebimento, a empresa não respondeu aos expedientes encaminhados.
O MPMS prorrogou o prazo do Inquérito Civil por mais 90 dias, visando reunir elementos suficientes para eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.
“O impacto ambiental causado por esse incêndio é gravíssimo e exige resposta firme das instituições. O MPMS está atuando para garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e que haja reparação efetiva dos danos causados à natureza e à coletividade”, afirmou o promotor de Justiça Marcos André Sant’Ana Cardoso.
O caso evidencia os riscos associados ao transporte de cargas inflamáveis e reforça a importância da atuação integrada entre órgãos de fiscalização, instituições científicas e o MPMS na defesa do meio ambiente.
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(Revisão: Bianca Iglesias)