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Transparência

Estado projeta arrecadação de R$ 23 bilhões em 2026 com meta de dobrar PIB em 10 anos

LDO foi publicada nesta quarta-feira, 16 de julho
Vinicios Araujo -
Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel. (Foto: Bruno Rezende, Secom-MS)

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026, manual que estabelece as regras para o exercício fiscal do Governo do Estado, foi publicada no Diário Oficial e projeta arrecadar R$ 23,8 bilhões para custeio da máquina pública. O documento traz uma expectativa importante: em 10 anos, espera-se dobrar o PIB (Produto Interno Bruto) de , saindo de R$ 251 bilhões, esperados em 2026, para R$ 503 bilhões, em 2035.

Conforme os dados da LDO, a receita projetada representa 9,5% do PIB estadual. As despesas totais previstas são de R$ 24,20 bilhões, com destaque para gastos com pessoal e encargos sociais, projetados em R$ 11,74 bilhões (51,9% da RCL).

Apesar do descompasso entre receita e despesa, a margem de endividamento permanece sob controle. A trajetória de convergência da dívida pública bruta mostra que o Estado manterá índices abaixo de 4,5% do PIB.

A dívida em 2026 deve chegar a R$ 10,8 bilhões, 4,31% do PIB estadual previsto para o próximo ano. Até 2035, a tendência é de que o Estado reduza para 3,70% do PIB os índices da dívida pública em Mato Grosso do Sul.

O que o projeto prevê

Entre os pontos centrais da LDO, está o reforço ao compromisso com o equilíbrio fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto também reafirma a adesão do Estado ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal firmado com a União, o que impõe metas de controle de despesas e ampliação de receitas.

A lei determina que os investimentos públicos devem priorizar obras em andamento, ações com maior retorno socioeconômico e projetos alinhados aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU.

Municípios com menor IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano) terão prioridade no recebimento de recursos, desde que cumpram regras como prestação de contas e arrecadação de tributos próprios.

Ajustes e limites nos gastos com pessoal

A LDO estabelece que os órgãos públicos estaduais, incluindo Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria, devem respeitar os limites da folha de pagamento fixados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Caso os gastos com pessoal atinjam 95% do limite permitido, serviços extraordinários só poderão ser autorizados em situações emergenciais.

Também ficam permitidas criações de cargos, reajustes salariais e outras alterações de pessoal apenas com aprovação em lei específica.

Reserva de contingência e créditos suplementares

A nova lei obriga a previsão de reserva de contingência mínima de 1% da receita corrente líquida para cobrir riscos e passivos imprevistos. O Executivo poderá abrir créditos suplementares de até 25% do orçamento total, respeitadas as regras constitucionais.

A LDO também orienta a administração estadual a investir na modernização da arrecadação, com uso de tecnologia e convênios com outros entes federativos.

Estão vedadas novas anistias ou remissões fiscais e qualquer concessão de benefício tributário deve vir acompanhada de demonstração do impacto financeiro.

Apesar disso, a previsão de renúncia de receita com benefícios fiscais é de R$ 2,6 bilhões em 2026, com destaque para o , que deve receber R$ 2,16 bilhões em incentivos; a indústria de transformação, com R$ 1,1 milhão em renúncia fiscal; e o comércio e a reparação de veículos, com R$ 354 milhões de benefício.

Apesar da perda arrecadatória, a LDO vincula esses incentivos a políticas de estímulo econômico e geração de emprego.

Cultura, meio ambiente e tecnologia

No campo das diretrizes gerais, a lei inclui princípios como valorização da cultura regional, proteção dos animais, incentivo à tecnologia digital e compromisso com transparência e participação social.

O projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2026 deverá ser enviado à Assembleia até 10 de outubro. Se a lei não for aprovada até 31 de dezembro, o Executivo fica autorizado a iniciar a execução com base nas metas e prioridades da LDO.

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