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Transparência

Ex-alunos da Estácio são indenizados em R$ 175 mil após fechamento de curso em Campo Grande

Acadêmicos de Jornalismo tiveram até que transferir a matrícula para outras instituições, já que alguns deles se formariam em 2021
Adriel Mattos -
Polo da Estácio em Campo Grande. (Foto: Alexandre Moura)

Catorze ex-alunos da universidade Estácio, que tinha campus em , começaram a receber na última semana indenizações que ultrapassam R$ 175 mil após o fechamento do curso de em 2021. A decisão unilateral prejudicou os então acadêmicos, o que fez alguns mudarem de instituição.

A 10ª Vara Cível determinou o desbloqueio de recursos da Estácio para o pagamento e boa parte dos estudantes já recebeu a de R$ 7 mil cada. Apesar disso, a universidade ainda segue recorrendo.

Em maio de 2021, a diretoria da Estácio reuniu os acadêmicos por meio de videoconferência e anunciou que o curso de Jornalismo seria fechado imediatamente por inviabilidade financeira. Os jovens tiveram três opções: migrar para a faculdade de Publicidade e Propaganda, cursar outro curso a distância ou pedir transferência para outra universidade.

Inconformados, parte deles recorreu à Justiça. E em agosto de 2023, a Justiça reconheceu que o grupo foi prejudicado e condenou a Estácio a indenizá-los.

Na ação, a defesa dos estudantes, feita pelo escritório de advocacia Lopes e Ormay Junior Advogados Associados, relatou que os alunos não se transferiram por serem beneficiários de bolsas de estudos e que a diferença para outras instituições era alta.

Assim, pediu o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento do montante pago em mensalidades. Já os advogados da Estácio alegaram que a direção tinha autonomia para cancelar o curso e, tendo avisado com antecedência, ninguém foi prejudicado.

Na sentença de 2023, a juíza Sueli Garcia observou que, apesar da autonomia da universidade, a Estácio agiu com desídia, ou seja, foi negligente ao encerrar o curso inclusive para turmas que iriam se formar em 2021.

“No caso concreto, vislumbro a violação ao dever de informação às partes, bem como, desídia da instituição em fornecer alternativas válidas para resolução do problema, uma vez que alguns alunos já estavam quase concluindo a graduação”, destacou.

Por outro lado, a magistrada entendeu não haver o direito de ressarcimento, tendo em vista que os alunos efetivamente estudaram até o encerramento do curso. Houve o reconhecimento de danos morais, já que a Estácio não comprovou que não houve falha na prestação do serviço.

“Considerando que a falha na prestação do serviço da requerida [Estácio] frustrou expectativa da parte requerente quanto ao seu direito de usufruir plenamente do serviço contratado, é certo que houve dano moral indenizável, não havendo se falar em mero aborrecimento. Portanto, fixo os danos morais em R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor”, concluiu Sueli Garcia.

Um dos advogados dos jovens, Luiz Ormay Jr., disse ao Jornal Midiamax que a indenização está dentro do padrão dos tribunais.

“Foi um processo que tramitou durante muitos anos. A grande questão nesse caso foi que, conforme ficou reconhecido na sentença, a universidade cancelou o curso repentinamente e não deu apoio aos estudantes. Nós tentamos majorar o valor da indenização, mas o tribunal manteve. É difícil precificar essa frustração que eles tiveram, mas o valor da condenação está dentro do que vemos normalmente nos tribunais”, resumiu.

O Jornal Midiamax procurou a Estácio para obter um posicionamento. Tão logo se manifeste, a reportagem será atualizada.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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