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Transparência

Ex-diretora do Detran-MS é absolvida de acusação por embolsar R$ 95 mil do órgão

Maria das Graças Freitas foi denunciada por receber valores 'por fora' e não repassar à autarquia
Gabriel Maymone -
detran
Sede do Detran-MS. (Foto: Arquivo, Jornal Midiamax)

A ex-diretora de administração e finanças do (Departamento Estadual de Trânsito de ), Maria das Graças Freitas – entre 2007 e 2014 -, foi absolvida de acusação por ter supostamente utilizado do cargo para embolsar R$ 95.039,30 ilicitamente no órgão.

A sentença de 1º grau – ainda cabe recurso – é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que assumiu recentemente a 2ª de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 2014 – um mês após Maria das Graças deixar o cargo -, a então diretora teria praticado os atos de improbidade em duas ocasiões distintas.

A primeira em relação à venda de papéis de documentos recém-digitalizados do órgão à empresa Repram – Reciclagem e Preservação Ambiental. Ela teria feito contrato sem licitação e ela teria recebido cheques não nominais no valor total de R$ 13.974,00 como pagamento pelo material. Valores que, segundo o MP, nunca chegaram aos cofres públicos.

Outro caso denunciado pelo MP – e julgado improcedente pelo juiz – foi de que Maria das Graças recebia valores mensais – no valor de R$ 700 – das cantinas que se utilizavam do prédio público para vender. Não foi feita licitação para o uso e o dinheiro também nunca teria sido repassado ao órgão público, num total que chega a R$ 81.065,30.

Matéria publicada pelo Jornal Midiamax em abril de 2014 mostrou que um veículo, Hyundai i30, que seria de Maria das Graças, estacionou em local proibido dentro do próprio Detran, e foi multado por isso.

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Juiz não viu dolo

Na primeira sentença proferida na nova Vara, Trevisan não viu dolo – intenção de causar o dano -, que já descaracteriza a improbidade administrativa.

Conforme o magistrado, o MP não conseguiu provar o suposto prejuízo aos cofres públicos. “Não há prova de que a requerida auferiu vantagem indevida e teve qualquer valor incorporado ao seu patrimônio”.

E completou: “Também não se evidenciou o prejuízo ao erário, pois não há elementos de que não destinou os valores obtidos com as cantinas em prol do DETRAN”.

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