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Transparência

Ex-prefeito de Jaraguari tem contas reprovadas pelo TCE-MS

Divergências e distorções nos demonstrativos contábeis aparecem como causas da reprovação
Celso Bejarano -
(Reprodução)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de ) reprovou as contas do ex-prefeito de Edson Rodrigues Nogueira (2017-2024), do , referente ao exercício de 2023.

Conforme o parecer prévio, publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do TCE-MS, a administração de Nogueira teria praticado diversas irregularidades “em relação às impropriedades, divergências e distorções nos demonstrativos contábeis e nos demonstrativos fiscais constatadas”.

Jaraguari tem 7,4 mil habitantes e fica a 44 km de .

A reprovação imposta pela Corte Fiscal, caso mantida, empurra o nome do ex-prefeito para a relação dos inelegíveis, ou seja, ele pode se tornar político “ficha suja”. Agora, o desfecho da análise das contas de Edson Nogueira é mandado para a Câmara dos Vereadores de Jaraguari.

Se preservada a reprovação pelo Legislativo municipal, o ex-prefeito fica fora da política por período de oito anos.

Nogueira ainda pode apelar contra a decisão do TCE. A reportagem tentou falar com ele, mas ainda não conseguiu. Segue aberto o espaço para manifestação.

“Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 22ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo do município de Jaraguari, referente ao exercício financeiro de 2023 e prestadas pelo chefe do Poder Executivo, Sr. Edson Rodrigues Nogueira, CPF 286.320.601-04, com fundamento no art. 21, I, da LCE 160/2012, em decorrência das impropriedades, distorções e divergências constantes na conclusão deste voto; e determinar o envio deste processo à Casa Legislativa competente para que se proceda o devido julgamento das contas prestadas, conforme determina o art. 33, § 6º, da LCE 160/2012”, diz trecho do parecer prévio.

O conselheiro Marcio Campos Monteiro foi o relator do processo.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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