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Transparência

Ex-prefeito do PSDB é condenado a pagar R$ 7,3 milhões por contratar coleta de lixo sem licitação

Político ainda ficará inelegível; decisão cabe recurso
Adriel Mattos -
Empresa segue com contrato com a Prefeitura. (Foto: Divulgação, PMTL)

A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de condenou o Angelo Guerreiro a pagar uma multa de R$ 7,3 milhões por ato de administrativa pela contratação emergencial, sem licitação, de uma empresa de coleta de lixo em 2017. A decisão foi proferida na semana passada e publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário da Justiça Eletrônico.

Meses após tomar posse no primeiro mandato, o tucano assinou a contratação emergencial da empresa Financial Construtora Industrial Ltda. (CNPJ 15.565.179/0001-00), por R$ 3.436.047,87, para realizar o serviço de coleta, transporte e disposição final de lixo residencial e comercial.

O serviço foi licitado dois anos depois, continuando sob responsabilidade da empresa. A ação julgou apenas o período de 2017 a 2019, em que a Financial atuou sem licitação.

Empresa presta serviço desde 2009

A empresa prestava o serviço desde 2009, começando também em caráter emergencial, até vencer uma licitação e ser contratada para o serviço em 2010. O contrato venceu em 2016, e a Financial voltou a coletar lixo emergencialmente. Uma segunda dispensa de licitação foi feita em maio de 2017, já sob gestão de Guerreiro.

Esse expediente foi usado até o lançamento de uma licitação, que foi vencida pela Financial, sendo formalmente contratada em 2019. A empresa mantém este contrato até hoje, o qual, atualmente, tem valor de R$ 59.881.937,35.

Contratação emergencial foi alvo de várias ações judiciais

O MPMS (Ministério Público do Estado de ) e um empresário entraram com ações judiciais questionando a contratação emergencial. Os dois processos foram julgados em conjunto pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.

Para a Promotoria de Justiça, a prefeitura ignorou uma proposta com menor valor e contratou a Financial sem licitação. Já o empresário sustentou que “contratação direta não indicou elementos suficientes que demonstrem a situação emergencial”.

O que dizem o ex-prefeito e a empresa?

Citada, a defesa do ex-prefeito alegou que havia a necessidade de não interromper o serviço de coleta de lixo, considerado essencial no âmbito da saúde pública e ambiental, e que ele só tomou essa medida porque já estava sendo licitado o serviço.

A defesa da Financial e do proprietário pontuou que não cometeu ato de improbidade, que prestou devidamente o serviço pelos quais foram pagos, além da contratação emergencial ter sido devidamente justificada.

Juíza vê prejuízo milionário e manda ex-prefeito ressarcir município

Na decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda observou que a empresa já prestava o serviço ao município, mas que a prefeitura ignorou proposta menor ao contratar emergencialmente a Financial em 2017, entendendo que o valor apresentado pela concorrente era muito abaixo do praticado.

“Dúvidas não pairam, já que, no ano de 2016, houve contratação direta sob o fundamento de dispensa de licitação, ainda na gestão da prefeita anterior. Entretanto, a partir de 2017, na administração do requerido Angelo Guerreiro, consolidou-se um padrão de sucessivas dispensas, todas amparadas na alegação de ‘emergência pública’ artificialmente construída”, argumentou.

A magistrada cita ainda que uma primeira licitação foi anulada judicialmente em 2017 e prossegue apontando que as contratações emergenciais continuaram até 2019, gerando um superfaturamento, constatado em laudo pericial judicial.

“A conclusão do laudo pericial é categórica ao apontar que houve efetivo prejuízo aos cofres públicos no procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, realizado no ano de 2017, totalizando o montante de R$ 1.473.269,88 para o período de 6 meses”, destaca Aline Beatriz.

Para a juíza, a primeira contratação emergencial foi justificada, mas as seguintes não se sustentam, pois “já havia plena ciência dos prazos inicial e final, cabendo à prefeitura adotar, com a devida antecedência, as medidas necessárias à deflagração de processo licitatório regular e sem vícios, ou ainda planejar a execução direta do serviço”.

Dessa forma, ficou configurado o ato de improbidade. A magistrada anotou um prejuízo no período de R$ 7.366.349,40. Assim, condenou Angelo Guerreiro, a Financial e o proprietário da empresa a ressarcir o erário público nesse valor.

Além disso, o político ficará com os direitos políticos suspensos por 14 anos, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, e a empresa não poderá ter contratos públicos por oito anos. A sentença cabe recurso.

Ex-prefeito do PSDB nega acusação e anuncia que irá recorrer

Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-prefeito Angelo Guerreiro afirmou ter as mãos limpas e que vai provar a . Disse ainda que a prefeitura estava em crise quando assumiu a chefia do Executivo.

“Essa ação, que se iniciou em 2017, quando assumimos a Prefeitura Municipal com grandes dificuldades, e uma das primeiras licitações que era urgente era a coleta de lixo. Mas eu quero esclarecer aos meus eleitores, meus amigos, meus seguidores, que as minhas mãos são limpas”, declarou.

Guerreiro frisou que vai recorrer. “Eu não devo nada aos meus eleitores e ao meu município e ao nosso Estado. Vou provar a minha inocência, e que não devo nada”, ressaltou.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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