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Transparência

Ex-vereadores de Angélica são condenados a devolver R$ 490 mil de verba indevida

Parlamentares deveriam receber 20% do que recebiam os deputados estaduais; regra foi desprezada
Celso Bejarano -
(Reprodução)

A juíza Thaís Moreira Souza de Queiroz Ottoni condenou nove ex-vereadores de , cidade distante 261 km de , a devolverem dinheiro a mais que receberam nos salários pagos entre os anos de 2013 a 2016, por meio de normas aplicadas pela Câmara Municipal, tida como irregular. A soma atualizada alcança em torno de R$ 490 mil

Assim, sentença diz: “CONDENO os réus ao ressarcimento de valores, em favor do ente público lesado, com base nas quantias que receberam, individualmente, pelo exercício do cargo de Vereador, a título de subsídio, e que ultrapassaram o limite de 20% do salário dos Deputados Estaduais, observado o período compreendido [2013 a 2016]”, definiu a magistrada.

No ano em questão, citado na sentença, um de recebia em torno de R$ 20 mil. Pelo descrito pela juíza, o vereador de Angélica não poderia receber mais que R$ 4 mil mensais. Contudo, segundo a sentença, o parlamento municipal desprezava a regra e os vereadores embolsavam bem mais do que mereciam, considerando a constituição brasileira.

Então, a juíza segue: “Analisando detidamente as folhas de pagamento dos vereadores, constantes no Portal da Transparência, nos anos de 2013 e 2014, o então Presidente da Câmara Municipal Almir Fagundes, bem como o respectivo Secretário Marildo Dezotti, percebiam subsídios que ultrapassavam os limites constitucionais. Não bastasse a ilegalidade delineada acima, em 1º de outubro do no ano de 2015, os Vereadores editaram a Resolução nº. 002/2015 (fls. 103/104), que fixava a eles uma espécie de ‘reposição salarial inflacionária’ no percentual de 9,19% (nove, vírgula dezenove por cento), com efeito retroativo ao mês de maio daquele ano, ultrapassando, ainda mais, o teto salarial previsto na Carta Magna”.

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Ainda segundo a denúncia, tocada pelo promotor de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Daniel do Nascimento Britto, “não satisfeitos em afrontarem o limitador constitucional, os edis passaram a ofender também a regra da legislatura anterior, prevista no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, aumentando o próprio subsídio através de resolução, com efeito imediato, e ainda “retroativo”. Efetuado o reajuste, a partir do mês de maio de 2015, tanto o então Presidente Ivo Ferreira, o Secretário Emerson Cassuci, quanto os demais vereadores, todos qualificados acima, passaram a perceber subsídio superior ao marco de 20% (vinte por cento) do recebido pelos deputados estaduais”.

Ainda de acordo com o MPMS, “os valores [atualizados] recebidos indevidamente perfazem, atualmente, com juros e correção monetária, um total de R$ 489.316,95 (quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos).

Na decisão da juíza, é dito que “por aplicação analógica do artigo 19 da Lei 4.717/65 (microssistema de proteção a direitos coletivos), caso o autor [MPMS] não interponha recurso, devem os autos ser remetidos ao Egrégio Tribunal para reexame necessário invertido, em razão da procedência parcial da pretensão”.
Os vereadores podem recorrer. A reportagem não conseguiu conversar com o réus. Contudo, se houver manifestação este material será atualizado.

Aparecem na relação dos réus, os vereadores e ex-vereadores Almir Fagundes, Ana Aparecida Barbosa, Aparecido Geraldo Rodrigues, Ivo Ferreira dos Santos, Emerson Cassuci Ferreira, Luciano Silva Soares, Marildo Dezotti, Venícius Ramão Martins Domingues e Fernanda de Souza Barros.

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