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Transparência

‘Festeiro do Damha’ se livra de penas por farra na pandemia após prescrição no TJMS

Aloisyo chegou a ser preso por promover festas durante o período em que as aglomerações foram proibidas
Vinicios Araujo -
Aloysio ficou famoso por festas no Dahma III durante a pandemia. Foto: Reprodução

Em decisão no Tribunal de Justiça de , Aloisyo José Campelo Coutinho, conhecido como ‘festeiro do Damha’, foi condenado pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal, por fatos ocorridos em 2020.

No entanto, na mesma sentença, o juiz declarou a extinção da punibilidade, fazendo com que a pena não seja aplicada devido à prescrição.

A condenação é referente a cinco episódios distintos ocorridos em junho e julho de 2020. Na época, vivia-se contexto de restrições sanitárias em função da pandemia de Covid-19.

O réu, no entanto, foi absolvido de uma série de outras acusações que constavam no mesmo processo, incluindo desobediência, perturbação do sossego, e condução de veículo sob efeito de álcool, seja por falta de provas ou por o fato não constituir crime.

Aloisyo ficou conhecido como o ‘Motorista de McLaren’, após colidir um McLaren — avaliado em cerca de R$ 3 milhões — contra uma árvore na Av. Afonso Pena após bater em dois outros veículos estacionados. Ele também ficou famoso por ser ‘o festeiro’ do condomínio de luxo Damha III, inclusive durante a pandemia.

Aloisyo chegou a ser preso por promover festas durante o período em que as aglomerações foram proibidas.

A associação dos moradores do Residencial fez um pedido de urgência de tutela antecipada para a exclusão do morador ‘famoso’.

Na dosimetria da pena referente à condenação, o juízo estabeleceu uma sanção final de 35 dias de detenção em regime aberto, que foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo, além de uma multa de 11 dias-multa.

Contudo, após a fixação da pena, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

De acordo com a legislação, para penas inferiores a um ano, o prazo para o Estado aplicar a punição é de três anos. Como o tempo decorrido entre as datas dos fatos (2020) e a sentença foi superior a este período, o Estado perdeu o direito de executar a pena.

Dessa forma, apesar da condenação, na prática, o réu não terá de cumprir a sanção de prestação pecuniária nem pagar a multa. A decisão encerra o processo sem custos para o sentenciado.

Em seu histórico, Aloisyo acumula pelo menos 10 boletins de ocorrência já registrados contra si.

Em 2019, ele teria trancado os filhos ainda menores de idade em casa, tomado remédios e acordando só no dia seguinte. As crianças saíram do imóvel pelo telhado e isso levou Aloisyo a ser investigado pela DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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