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Transparência

Governo de MS extingue Regime Optativo de Tributação do ICMS; entenda

Esse regime funciona com base em uma previsão do que será vendido no futuro, então os impostos são pagos antes mesmo da venda acontecer
Renata Volpe -
Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)

O Governo de extinguiu, por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (18), o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse regime funciona com base em uma previsão do que será vendido no futuro, então os impostos são pagos antes mesmo da venda acontecer.

Assim, se o contribuinte pagar imposto a mais, ele tem direito de pedir o dinheiro de volta (ressarcimento). Se ele pagar imposto a menos, o governo estadual pode cobrar a diferença (complemento de tributação).

Conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP), fica extinto, a partir da data da publicação do Decreto, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, instituído, com amparo na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67/19, de 5 de julho de 2019.

Portanto, os contribuintes que tenham aderido ao regime até a data de sua publicação permanecem enquadrados até 31 de dezembro de 2025, no caso de contribuintes cujo tempo de permanência no regime, contado da data da adesão até a data de publicação do Decreto, seja igual ou superior a doze meses; até 31 de dezembro de 2026, no caso de contribuintes cujo tempo de permanência no regime, contado da data da adesão até a data de publicação do Decreto, seja inferior a doze meses.

Ainda, o contribuinte do ICMS que promova operações de saídas internas destinadas a consumidor final, cujo imposto tenha sido retido por substituição tributária, deve realizar a apuração do ressarcimento ou do complemento do ICMS relativo ao regime de substituição tributária das operações subsequentes, concernentes às diferenças apuradas entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva da operação interna a consumidor final.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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