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Transparência

João Resende, do Consórcio Guaicurus, foi indiciado por repasse de R$ 32 milhões a ‘empresa-irmã’

Venda de imóvel e ausência de seguro para danos pessoais, morais e materiais também são implicados a João Resende
Vinicios Araujo, Anna Gomes -
João Rezende chorou durante depoimento à CPI em junho logo após ameaçar uso de silêncio em oitiva. Foto: Reprodução/Câmara

O pedido de indiciamento do e atual diretor do Consórcio Guaicurus, João Resende, se ampara em uma transferência financeira irregular descoberta durante as oitivas da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou a precariedade do serviço de de .

Após o relatório final da comissão não mencionar o nome dos diretores, o vereador Maicon Nogueira (PP) — membro da comissão — elaborou um parecer paralelo e encaminhou ao MPMS (Ministério Público de ), buscando implicar nominalmente os responsáveis pelos apontamentos registrados no documento oficial.

Segundo Nogueira, foi Resende quem autorizou o repasse de R$ 32 milhões das contas do Consórcio Guaicurus para a Viação Cidade Morena, empresa-irmã do grupo bilionário. A irregularidade recai sobre o fato da entidade não incorporar o contrato de concessão, o que, segundo a CPI e o próprio vereador Maicon, “configura indícios de desvio de finalidade e uso irregular de recursos oriundos da concessão pública”.

O relatório da CPI considera que a operação foi submetida a procedimento regulatório de autorização, mas em desconformidade com as regras aplicáveis.

“Tais movimentações deveriam restringir-se aos integrantes do próprio consórcio, o que não ocorreu. A celebração de transação dessa magnitude com empresa estranha à estrutura societária do concessionário, sem respaldo contratual adequado, compromete a transparência, a lisura da gestão financeira e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão”, afirma o texto.

Em seu parecer paralelo, Maicon atribui a responsabilidade da medida a João Resende.

Oitiva com João Resende foi marcada por tensão. Foto: Henrique Arakaki, Midiamax

Redução de patrimônio

É o ex-presidente, também, que o parlamentar culpa pela alienação de imóvel da empresa Viação Cidade Morena, implicando em redução do patrimônio do grupo empresarial, que constantemente acusa déficit econômico para justificar pedidos de revisões tarifárias em busca de mais dinheiro público.

A operação aconteceu em fevereiro de 2021. Trata-se de um imóvel localizado na Av. Gury Marques, composto por um edifício e dois terrenos, conforme registrado em escritura pública e documentos contábeis apresentados na CPI.

“Os valores originais dos bens baixados somaram R$ 14.405.170,30, sendo contabilizada também a baixa da depreciação acumulada no montante de R$ 3.233.736,75. Essa operação resultou em uma redução no patrimônio da empresa, já que o bem deixou de compor o ativo imobilizado. Do ponto de vista contábil, é um evento que deve ser devidamente justificado pela administração, demonstrando os motivos estratégicos e financeiros que levaram à alienação do imóvel, como a necessidade de geração de caixa, reestruturação patrimonial ou realocação de recursos para outras áreas da atividade empresarial”, destaca o relatório da CPI.

Dessa forma, segundo a comissão, a venda do imóvel representou um ponto relevante a ser considerado na análise da evolução do patrimônio líquido da empresa, como também na transparência das demonstrações financeiras.

“Por fim, a inefetividade da fiscalização, conforme apurado por esta Comissão, não apenas permitiu a perpetuação dessas práticas, mas também expôs a fragilidade dos mecanismos de controle. A omissão em aplicar sanções rigorosas e a dependência de informações fornecidas pelo próprio concessionário criaram um ambiente de permissividade, onde o descumprimento contratual não gerou as consequências esperadas. Essa falha sistêmica, ao não compelir o consórcio ao cumprimento de suas obrigações, corrobora a tese de que a busca pelo lucro tem prevalecido sobre o compromisso com a população”, acusa a CPI também sobre as agências municipais de regulação dos contratos de concessão.

João Resende comandou consórcio, mas após sair da presidência se manteve na diretoria. Foto: Henrique Arakaki, Midiamax

Ausência de seguro

Ainda recai sobre João Resende, o fato do Consórcio Guaicurus não ter contratado apólices de Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos, descumprindo exigência expressa do contrato de concessão.

A cláusula determina que o grupo bilionário é obrigado a contratar e manter o seguro vigente durante todo o período da concessão. O objetivo da apólice é cobrir o consórcio de encargos financeiros decorrentes de danos pessoais, morais ou materiais que possam ser causados a terceiros durante a execução das atividades previstas no contrato.

Segundo o apurado pela comissão, a conduta da empresa caracteriza, em tese, inadimplemento contratual. Além de abrir margem para a aplicação de sanções administrativas, a ausência de cobertura expõe a risco o ressarcimento de possíveis vítimas de acidentes.

Comissão que investigou consórcio entregou relatório sem mencionar nome de diretores do consórcio. Foto: Arquivo/CMCG

Próximos passos

O relatório final da CPI deliberou encaminhamentos aos Ministérios Público Estadual, Federal, do Trabalho, de Contas e ao Tribunal de Contas do Estado. O documento sugere o indiciamento de todos os diretores e ex-diretores do Consórcio Guaicurus e de quatro ex-dirigentes das agências municipais de regulação e trânsito por atos de improbidade administrativa, peculato, prevaricação e por expor a vida de passageiros a perigo.

Ao Ministério Público do Trabalho, a CPI solicitou a apuração de possíveis irregularidades trabalhistas, como jornadas exaustivas. Ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), foi requerido que audite o cumprimento de um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), a aplicação de subsídios públicos e a efetividade da fiscalização exercida pelas agências municipais. Já ao Ministério Público Federal, o relatório aponta indícios de retiradas disfarçadas de lucros pelos sócios do consórcio, o que pode configurar fraude e sonegação fiscal.

Por fim, o documento da CPI reitera que a Prefeitura de Campo Grande possui os instrumentos legais e contratuais para agir diante do descumprimento reiterado das cláusulas da concessão.

Com base na Lei de Concessões, em lei municipal e no próprio contrato, o Poder Concedente pode adotar medidas como a instauração de arbitragem, a intervenção na operação do serviço ou, em caso extremo, a cassação do contrato para garantir a adequada prestação do serviço de transporte coletivo à população.

O que diz o Consórcio Guaicurus?

O Jornal Midiamax acionou o consórcio por meio da sua assessoria de imprensa, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço para manifestação segue aberto.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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