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Transparência

Juiz anula aumento salarial de prefeito, vice, vereadores e secretários e manda devolver valores em Rio Brilhante

Ação popular foi movida em detrimento do reajuste aprovado em 2016, que foi aplicado na legislatura de 2017 a 2020
Renata Volpe -
Município de Rio Brilhante. (Diego Batistoti, RB Notícias)

A Justiça de anulou o dado ao , vice, secretários e vereadores, para a legislatura de 2017 a 2020, ainda mandou devolver o dinheiro recebido a mais e condenou os envolvidos a pagar os custos do processo.

O juiz de Direito Cezar Fidel Volpi julgou uma ação popular movida por Daniel Ribas da Cunha contra 32 envolvidos, incluindo a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal.

Na ação, a justificativa é de que o aumento autorizado em 2016 é lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa por dois vícios principais: um vício de forma, consistente na violação ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que veda o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato; e vício de conteúdo, pela desproporcionalidade dos reajustes, que chegaram a 45% para o prefeito, 45% para o vice-prefeito e 43% para os secretários, em dissonância com os índices inflacionários do período.

Ainda, a ação apontou um prejuízo total aos cofres públicos de R$ 2.084.871,15.

Conforme a ação, o Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pela procedência integral dos pedidos, rechaçando as preliminares e confirmando a nulidade das leis por violação expressa ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, o juiz aceitou o pedido feito na ação popular, ou seja, concordou que houve ilegalidade e determinou as seguintes medidas:

  • anulação das duas leis municipais (nº 1.967 e 1.974, de 2016) da cidade de Rio Brilhante. As leis aumentavam os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a legislatura de 2017 a 2020.
  • a devolução do dinheiro recebido a mais, ou seja, todos os que receberam salários com base nessas leis anuladas (prefeito, vice, secretários e vereadores da época) terão que devolver ao cofre público todo o valor que receberam a mais por causa dessas leis.

A devolução deve ser feita em até 30 dias, com juros e correção monetária. O valor total a ser devolvido será calculado depois, numa nova fase do processo.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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