Mesmo após o Consórcio Guaicurus ameaçar cortar contratos de vale-transporte com empresas públicas e privadas, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva negou suspender aplicação de multas por irregularidades no transporte coletivo.
Para se livrar das penalidades por infrações como atrasos nas linhas, o time de advogados dos empresários do ônibus disseram que as multas seriam aplicadas de maneira ‘indiscriminada’ e que isso poderia comprometer o serviço público.
Ainda, tentaram jogar a culpa na prefeitura, falando que os atrasos ocorrem por falhas na ordenação viária, como falta de corredores de ônibus, de mais terminais e até mesmo da obra do viaduto da Coca-Cola, que não foi executado.
Por fim, o magistrado deu um ‘puxão de orelha’ na concessionária: “É de se dizer que a relação contratual do REQUERIDO é com o REQUERENTE, ou seja, é perante este que se discutimos termos do contrato, bem como de sua execução, cabendo ao consórcio, eventualmente, destinar entre as empresas que o integram a solução dos problemas a elas atinentes“.
Dessa forma, o magistrado negou a suspensão das cobranças.
Consórcio move ‘enxurrada’ de ações para se livrar de multas por irregularidades
Na petição inicial, assinada pelo advogado Felipe Barbosa, o Consórcio Guaicurus afirma que é alvo de penalidades ‘indiscriminadas’ por parte do município.
Ainda no documento, a empresa diz que o pagamento das multas por irregularidades aplicadas pela Agetran compromete o caixa da concessionária — que tem faturamento de R$ 1,8 bilhão de 2013 a 2024.
Logo, segundo a tese dos empresários que detêm contrato de R$ 3,4 bilhões para explorar o transporte coletivo de Campo Grande, o Consórcio Guaicurus pode entrar no cadastro de negativos fiscais do município.
Portanto, ficaria impedido de celebrar novos contratos de venda de vale-transporte, inclusive com o Poder Público. “O requerente é concessionário de serviço público essencial (art. 30, V, da CF) e a inviabilização das suas finanças/contratos atingirá a coletividade local de forma irreparável. Até mesmo os servidores públicos poderão ser afetados, na medida em que os respectivos órgãos ficariam impedidos de realizar a contratação com a única pessoa jurídica habilitada a fornecer vales-transporte na capital (art. 5º da Lei Federal 7.418/85)“, diz trecho do documento.
Consórcio descumpre contrato e não paga multa de R$ 12 milhões

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Além de rodar com ônibus acima da idade máxima permitida em contrato, o Consórcio Guaicurus descumpre cláusula da concessão que determina contratação de seguro.
Assim, os empresários do ônibus estão ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município.
À Justiça, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) informou que a multa se deu em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos.
“O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.
No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que, até aquele momento — três anos e oito meses após a notificação —, o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.
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