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Transparência

Juiz manda Câmara de Rio Brilhante encerrar contrato com escritório de advogados

Episódio ocorreu em Rio Brilhante; decisão deve ser cumprida imediatamente. Do contrário, multa a ser aplicada é de R$ 500,00 por dia
Celso Bejarano -
Rio Brilhante Câmara
(Divulgação)

A Câmara dos Vereadores da cidade de sofreu um revés na contratação de um escritório de advocacia. A 2ª Promotoria de Justiça do município, a 164 km de , que protestou contra o acordo, conquistou liminar [medida judicial provisória e urgente concedida por um juiz] que suspendeu imediatamente a execução do Contrato número 002/2025, celebrado entre o legislativo municipal e a empresa de advocacia. O definido judicialmente reprova qualquer pagamento ligado ao contrato.

A Ação Civil Pública movida pela MPMS (Ministério Público de ) foi ajuizada após apuração de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de assessoria jurídica, informou texto publicado pela assessoria de imprensa do MPMS.

Ainda segundo o MPMS, o objeto contratado — apoio jurídico geral e acompanhamento de demandas junto à instituição e ao Tribunal de Contas do Estado — não possui natureza singular nem justifica a dispensa de licitação, conforme exige o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Também informou a assessoria que, além disso, a Câmara Municipal já dispõe de estrutura jurídica própria, com assessores e procuradores, o que reforça a desnecessidade da contratação externa. O contrato, em execução, representa risco de lesão ao erário e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade.

“O MPMS atua para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência. Contratações sem licitação só podem ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas, o que não se verificou neste caso,” sustentou o promotor de justiça Alexandre Rosa Luz.

A decisão judicial também fixou multa pessoal diária de R$ 500,00 ao presidente da Câmara Municipal em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.

O processo, de número 0900400-45.2025.8.12.0020, segue em tramitação, com prazo de 15 dias para manifestação dos réus. Após esse período, os autos serão encaminhados ao MPMS para análise e posterior conclusão judicial.

Papy também entrou na mira do MP

O MPMS moveu uma série de processos contra prefeitos e chefes do legislativo municipal que, depois de eleitos, desprezam a ideia de recorrer aos serviços dos servidores da Procuradoria Jurídica do Município, contratados por meio de concurso públicos, e convocam escritórios, alguns deles que atuaram em campanhas eleitorais do contratante.

O Ministério Público entrou com ação contra o presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande, Epaminondas Vicente Silva Neto, o conhecido Papy, do , por ele ter também contratado, sem licitação, um escritório de advocacia por R$ 300 mil.

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